Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

Descubra por quanto tempo é necessário manter os documentos e comprovantes guardados

Fique atento às dicas do Procon RS sobre como se livrar do acúmulo

Publicação:

Descartes de documentos
Descartes de documentos - Foto: Reprodução
Por Ariel Freitas

Com o passar do tempo e com as prestações de contas realizadas no final do ano, é inevitável acumular documentos em casa para comprovar tais aquisições. Para auxiliar no descarte de comprovantes desnecessários, o Procon RS elaborou uma lista com o objetivo de informar o consumidor para que ele saiba quanto tempo é necessário manter estes documentos para finalidades de quitação e despesas.

Manter durante três anos

Aluguel

Os documentos gerados por aluguéis devem ser mantidos dentro do período de três anos. O inquilino precisa guardar o contrato e as declarações até a sua desocupação e, posteriormente, o recibo do termo de entrega de chaves –desde que não tenha qualquer tipo de pendência. O Procon RS ressalta que os contratos entre particulares são da natureza jurídica diferente e não estabelecem uma relação de consumo.

Manter durante cinco anos

Os documentos equivalentes a contas de água, energia elétrica, gás, telefone, plano de saúde, IPTU, IPVA, declaração de imposto de renda, pagamento de Condomínio, prestação da casa própria, mensalidades escolares e outros serviços essenciais, devem ser mantidos no intervalo de cinco anos.

Entretanto, nas contas de água, luz, telefone e gás, se o fornecedor alegar que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não guardou o comprovante do pagamento, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova e quem deverá provar que a conta não foi paga será o fornecedor.

Manter durante um ano

Os documentos gerados por contratos de seguros devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir da realização do primeiro pagamento de casa mensalidade.

Documentos que devem ser mantidos durante a vida útil do produto ou serviço.

Notas ficais de qualquer produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto da fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletroeletrônicos, automóveis e etc.

Documentos que devem ser mantidos até a quitação

Guardar os comprovantes de consórcios até a data da quitação do bem, mas a liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.

PROCON RS