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Fique atento às dicas do Procon RS sobre o período de Carnaval

Neste época de folia, o consumidor deve manter a atenção ao seus direitos

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O consumidor deve manter a atenção aos seus direitos
O consumidor deve manter a atenção aos seus direitos - Foto: Divulgação
Por Ascom Procon RS

Com a chegada do período carnavalesco, a preocupação do consumidor é direcionada para viagens e festas em blocos de carnavais.  Tendo isto em foco, o Procon RS disponibiliza dicas sobre compras de roupas e acessórios, além de orientações sobre os passeios.

Compras de fantasias e acessórios pela Internet:

É essencial verificar se o endereço do site é seguro. A sigla “https: ” indica que o consumidor está navegando em uma página mais segura. Antes de realizar a compra, mantenha a atenção em todas as informações sobre as características da peça: tamanho, composição do tecido, além de outros acessórios agregados.

Defina por escrito a forma que deseja a entrega do produto. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

Salve ou imprima a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido e especificando qual o problema na nota de entrega.

Compras em Lojas físicas:

Se optar por adquirir uma fantasia em uma loja física, realize uma pesquisa de preços. Sempre exigindo a nota fiscal, mecanismo que facilita a busca pelos seus direitos de consumidor.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

Cuide da sua alimentação

Antes de comprar qualquer produto para consumo, verifique as condições do alimento, como validade, temperatura, e a qualidade, para o fim de evitar doenças. Evite consumir alimentos gordurosos e com frituras, bem como alimentos que contém maionese, pois é muito comum a reutilização de óleo em frituras. Prefira ingerir alimentos saudáveis, evite os embutidos, tais como salsicha e presunto.

Deve-se ter atenção, também, ao consumir os pratos típicos, em especial aqueles que nunca provou. Evite, também, lanches e alimentos vendidos por ambulantes, cuja conservação e higiene são duvidosas.

É importante, também, moderar o consumo de bebidas alcoólicas. E, se for dirigir, esqueça-as totalmente.

Cuide da saúde

Muito cuidado ao se expor ao sol. Mesmo em dias nublados, o uso de protetor solar é indispensável. Não exponha as crianças ao sol excessivo, pois podem ocorrer queimaduras e desidratação. Caso isso ocorra, procure um médico e um hospital imediatamente.

Se o consumidor necessitar de medicamentos, vá ao médico antes da viagem e providencie a compra dos remédios suficientes para o período em que estará fora de sua cidade. Tome bastante líquido (água, sucos naturais), eles hidratam o corpo.

Seus direitos

Em casos de compras realizadas pela Internet ou via telefone, o consumidor possui um prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para cancelar a compra (sem precisar informar o motivo).

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.

Viagens

No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.

Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação.

O Procon RS não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Avião

Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.

O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus

Se a opção for viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Lembrando, que pelas regras atuais da Anac, as companhias aéreas podem cobrar pela bagagem despachada. Cada empresa define um valor próprio, pesquise antes da compra.

PROCON RS