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Você sabe o que é Recall? Descubra os seus direitos

O Recall é um processo gratuito pelo qual o fornecedor consegue informar o público sobre os defeitos em produtos vendidos

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Você sabe o que é Recall?
Você sabe o que é Recall? - Foto: Reprodução
Por Ariel Freitas

Um dos direitos básicos do consumidor é o direito à informação e o direito à segurança, previstos pela Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o Recall é um processo gratuito pelo qual o fornecedor consegue informar o público para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo principal do Recall é zelar pelo bem-estar do consumidor, protegendo e preservando a saúde, a integridade e a segurança do mesmo.

Quando constatado que um produto ou serviço for defeituoso, de acordo com a lei, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias sobre os problemas identificados. É de extrema importância que o consumidor atenda a esses processos de chamamentos, pois é a sua própria garantia de segurança.

Somente não havendo retorno dos consumidores em um número adequado, cabe ao fornecedor estabelecer um novo chamamento de Recall, com novos métodos para alcançar um número apropriado de respostas. No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º:

  Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

 § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

 § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Em caso de dúvidas, acesse o link do Ministério Público: http://portal.mj.gov.br/recall/.

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