Alteração realizada pela Lei 13.543/2017 visa facilitar a vida do consumidor em compras on-line
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No dia 20 de dezembro de 2017, o presidente Michel Temer publicou a Lei n° 13.543/2017, que modifica a Lei n° 10.962/2004 responsável pela regulação nas condições de oferta e afixação de preços e bens para o consumidor.
A publicação desta nova lei acrescenta uma série de exigência no mercado online, tornando obrigatório a visualização dos preços à vista dos produtos disponíveis em sites, de forma ostensiva, e junto da imagem do item ou descrição. Sempre disponibilizando fontes legíveis e com tamanho não inferior a 12. Elas também devem deixar informações de descontos visíveis em seu site.
Caso a empresa divulgue um produto com dois preços diferentes, ela tem a obrigação de cobrar o menor preço exigido. Na hipótese de desacordo da lei, a empresa pode ser multada ou ter o próprio site suspenso.