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Dicas do Procon RS para o Dia dos Namorados

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Dicas Procon RS: Dia dos Namorados
Dicas Procon RS: Dia dos Namorados
Por Diretor Lucas Fuhr

O Dia dos Namorados é uma das datas mais lembradas para a compra de um presente.

Na compra do presente, a primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar bastante nessas épocas do ano. Utilize o aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, que pode ser baixado gratuitamente.

Analise o custo-benefício dos produtos e faça uma boa compra

A orientação é para que o consumidor faça a comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos.

É importante verificar com atenção o prazo de validade em caso de produtos perecíveis, além da forma de uso do mesmo, em caso de produtos eletroeletrônicos. Nestes casos, peça para testar o funcionamento antes de fazer a compra na loja.

Compras online:

Verifique a credibilidade da empresa, pesquise em sites de busca informações sobre o site e se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail. Geralmente os dados da empresa constam na parte debaixo do site.

Imprima ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço, prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra. Estes comprovantes podem ser essenciais em caso de reclamações ao Procon futuramente.

Cuidados com compras em redes sociais, pois são lá que acontecem a maioria dos golpes. Certifique-se que o canal de venda existente nas redes sociais indica a existência de dados formais de existência desta empresa (endereço, CNPJ, etc). Em caso de pagamento online de um produto que nunca chegou, você pode ter caído em um golpe. Neste caso, faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

Fuja do endividamento

Após escolher o presente, o ideal é tentar pagar à vista, o que inclusive permite a muitos fornecedores aplicarem valores diferenciados, com descontos. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento. Responsabilidade financeira é essencial, mesmo em datas tão importantes quanto esta.

Trocas

A loja não é obrigada trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente. No entanto, como a troca é facultativa, grande parte dos estabelecimentos o permitem, também fixando um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.

Já em caso de defeito, a troca não é imediata. O consumidor tem até 90 dias para reclamar por vícios no produto em caso de bens duráveis e 30 dias em caso de bens não duráveis. O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, através da assistência técnica – ou ofertar a troca para um que efetivamente funcione.

Passado o prazo para conserto, e o mesmo não foi realizado, o cliente pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro; reembolso ou estorno do valor; ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.

Feliz dia dos namorados.

PROCON RS