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Empresa é proibida de comercializar revistas em aeroportos e lugares públicos

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Por ASCOM PROCON RS

A Três Comércio de Publicações Ltda está proibida de comercializar seus produtos em locais de circulação pública como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, universidades, faculdades, metros, entre outros até que apresente medidas concretas de cumprimento do dever de informação (art,6º, inc.III, CDC) e também e evite publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais (art.6º, inc IV, CDC).

Na decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (processo digital nº 1001216-09.2019.8.26.0100),  ficou estabelecido que os PROCONs de todo o País devem fiscalizar o cumprimento da medida. No site do PROCON RS está a lista de todos Procons dos municípios situados no Rio Grande do Sul. Denúncias podem ser feitas por meio do Atendimento Eletrônico( https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor) do PROCON RS.

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