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O que se acoberta atrás de uma calabresa?

Que surpreendentes revelações a simples encomenda de uma pizza pode proporcionar?

Publicação:

Opinião 57
Opinião 57
Por MÁRIO FROTA APDC- DIREITO DO CONSUMO - COIMBRA

No I Congresso Internacional Hispano-Luso e Iberoamericano - “Sociedade Digital e Direito Civil” –, promovido em Granada, em plataforma digital, a semana pretérita, e congregou conferencistas de todo o mundo hispano-luso-brasileiro,  tocou-nos a conferência inaugural.

E para caracterizar a Sociedade Digital e a transumância dos dados pessoais, nada melhor do que o recurso a um sugestivo escrito de Luís Fernando Veríssimo, que reflecte este “mare magnum” de dados pessoais em que imergimos.

Eis o cenário e o diálogo:

“Telefonista: Pizza Hot, boa noite! 

-- Cliente: Boa noite! Quero encomendar pizzas...

-- Telefonista: Pode me dar o seu NIDN?

-- Cliente: Sim, o meu número de identificação nacional é 6102-1993-8456-54632107.

-- Telefonista: Obrigada, Sr. Lacerda. Seu endereço é Avenida Paes de Barros, 1988 - apto 52 B, e o número de seu telefone é 5494-2366, certo? O telefone do seu escritório da Licoln Seguros é o 5745-2302 e o seu celular é 9266-2566.

-- Cliente: Como você conseguiu essas informações todas?

-- Telefonista: Nós estamos ligados em rede ao Grande Sistema Central. 

-- Cliente: Ah, sim, é verdade! Eu queria encomendar duas pizzas, uma de quatro queijos e outra de calabresa... 

-- Telefonista: Talvez não seja uma boa ideia...

-- Cliente: O quê?

-- Telefonista: Consta na sua ficha médica que o Senhor sofre de hipertensão e tem a taxa de colesterol muito alta. Além disso, o seu seguro de vida proíbe categoricamente escolhas perigosas para a sua saúde. 

-- Cliente: É, você tem razão! O que você sugere?

-- Telefonista: Por que o Senhor não experimenta a nossa pizza Superlight, com tofu e rabanetes? O Senhor vai adorar! 

-- Cliente: Como é que você sabe que eu vou adorar?

-- Telefonista: O Senhor consultou o site "Recettes Gourmandes au Soja", da Biblioteca Municipal, dia 15 de janeiro, às 4h27min, onde permaneceu conectado à rede durante 39 minutos. Daí a minha sugestão...

-- Cliente: Ok, está bem! Mande-me duas pizzas tamanho família! 

-- Telefonista: É a escolha certa para o Senhor, sua esposa e seus 4 filhos, pode ter certeza.

-- Cliente: Quanto é?

-- Telefonista: São R$ 49,99.

-- Cliente: Você quer o número do meu cartão de crédito? 

-- Telefonista: Lamento, mas o Senhor vai ter que pagar em dinheiro. O limite do seu cartão de crédito já foi ultrapassado. 

-- Cliente: Tudo bem, eu posso ir ao Multibanco sacar dinheiro antes que chegue a pizza.

-- Telefonista: Duvido que consiga! O Senhor está com o saldo negativo no banco. 

-- Cliente: Meta-se com a sua vida! Mande-me as pizzas que eu arranjo o dinheiro... Quando é que entregam?

-- Telefonista: Estamos um pouco atrasados, serão entregues em 45 minutos. Se o Senhor estiver com muita pressa pode vir buscá-las, se bem que transportar duas pizzas na moto não é aconselhável, além de ser perigoso...

-- Cliente: Mas que história é essa? Como é que você sabe que eu vou de moto?

-- Telefonista: Peço desculpas, mas reparei aqui que o Sr. não pagou as últimas prestações do carro e ele foi penhorado. Mas a sua moto está paga, e então pensei que fosse utilizá-la. 

-- Cliente: @#%/§@&?#>§/%#!!!!!!!!!!!!! (uma chuva de impropérios, de obscenidades irrompe no ar…)

-- Telefonista: Gostaria de pedir ao Senhor para não me insultar... Não se esqueça de que o Senhor já foi condenado em julho de 2006 por desacato em público a um Agente Regional. 

-- Cliente: (Silêncio) (pairou um silêncio ensurdecedor…)

-- Telefonista: Mais alguma coisa?

-- Cliente: Não, é só isso... Não, espere... Não se esqueça dos 2 litros de Coca-Cola que constam na promoção.

-- Telefonista: Senhor, o regulamento da nossa promoção, conforme citado no artigo 3095423/12, nos proíbe de vender bebidas com açúcar a pessoas diabéticas...”

Cai o pano de modo apressado…

Na realidade, o cruzamento de dados e o acesso a tais elementos num mundo que diz zelar pela preservação da privacidade (e do mais) podem oferecer-nos quadro tão bizarro, tal a forma como os dados pessoais andam por aí ao desbarato, a despeito das proclamadas leis de protecção, mormente o Regulamento Europeu da Protecção de Dados e da Lei Geral de Protecção de Dados,  em vigor no Brasil, que são como os guardiães de algo que integra a personalidade de cada um dos seus titulares.

E não nos esqueçamos que os dados são, diz-se, o ouro do século XXI. E, no entanto, os seus titulares deles dispõem a troco de um irrisório desconto na compra de um quilo de bananas da Colômbia ou do Equador

As mutações que a cada passo se observam no universo digital operam uma radical reconfiguração do cenário em que decorre o dia-a-dia dos cidadãos: as inovações concorrem para que o perfil da actividade económica se transmude. E o direito privado, como que tocado pelo seu sortilégio, se adapte e ajuste. E o legislador se “precipite” – quantas vezes com um enorme compasso de espera, passe o paradoxo -  a regular o que a factualidade subjacente vai impressivamente sulcando no quotidiano.

Os quadros que ora se apresentam, nos diferentes segmentos do mercado, transfiguram-se nas relações entre mercador e consumidor.

As inovações proporcionam-lhe, é facto, um mais vasto leque de oportunidades e uma mais ampla oferta de produtos e serviços.

A recolha e o tratamento de dados subjacentes, a que se associa a análise do comportamento dos consumidores e dos seus preconceitos cognitivos, constituem base para o desencadeamento de acções que tendem a influenciá-los em decisões que  contrariarão decerto o superior interesse de todos e cada um

A eficácia das actuais regras de protecção em ambiente digital acha-se naturalmente comprometida, nomeadamente no que se refere às práticas comerciais desviantes, que ocorrem a cada passo. 

Em simultaneidade, os contactos daí emergentes podem dificultar uma escolha esclarecida e a salvaguarda dos interesses económicos dos consumidores. 

As práticas que se vêm adoptando envolvem o emprego de padrões «obscuros»: as de personalização frequentemente baseadas em

  • definição de perfis, 

  • publicidade oculta, 

  • fraudes, 

  • informação falsa ou enganosa e 

  • manipulação das avaliações dos consumidores.

Imerso na economia digital, o consumidor como que exige dos parlamentares europeus se desdobrem em cautelas logrando, mercê de distintas intervenções, disciplinar o conteúdo das relações que se entretecem, de molde a subtraí-lo das garras de um mercado ainda mais impiedoso porque sem rosto, antes com múltiplas máscaras que o tornam anónimo e prenhe de impessoalidades.

PROCON RS