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Pagamento do auxílio emergencial começa em abril

Publicação:

A Caixa Econômica Federal informa que em abril começa o pagamento do auxílio emergencial de 2021. Por isso, as informações abaixo são úteis para o recebimento desse benefício do Governo Federal, pago por meio da Caixa.

O Auxílio Emergencial 2021 será creditado diretamente na Conta Poupança Social Digital do beneficiário, acessada pelo Aplicativo CAIXA TEM, para todo cidadão que em dezembro de 2020 tinha a aprovação para o recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não faça parte, no momento, de nenhuma das situações listadas a seguir:

  • Receba benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • Seja membro de família com renda mensal total acima de 3 salários mínimos;
  • Tenha emprego formal ativo ou renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão cancelado no momento da avaliação do Governo Federal da elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores disponibilizados na plataforma social, para o público do bolsa Família, ou na Poupança Social Digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Programa Permanência do Ministério da Educação, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • No ano de 2019:
    • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2019;

    •  Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

    •  Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

    •  Tenha sido incluído como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

      • Cônjuge;

      • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos;

      • Filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou menos de 24 nos de idade e que estivesse matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021 podem ser consultadas diretamente no site da CAIXA, sendo que o Calendário do Pagamento do Auxílio Emergencial também está disponível na internet para o devido conhecimento público: https://auxilio.caixa.gov.br/#/calendario.

A CAIXA ainda esclarece que, devido à necessidade de manutenção do distanciamento social e da preservação da vida dos clientes e empregados, atualmente as agências ficam abertas ao público das 8h às 13h e realizam somente os seguintes atendimentos presencias considerados serviços essenciais:

  • Pagamento do Auxílio Emergencial que não consegue ser sacado em outros canais de atendimento
  • Pagamento de Alvará Judicial, Precatórios e de RPV (Requisição de Pequeno Valor)
  • Pagamento INSS e de Benefícios Sociais (FGTS, PIS, Abono, ...) sem cartão e senha 
  • Saque de conta salário ou conta com crédito de salário sem cartão esenha 
  • Saque nos caixas para valores acima dos disponíveis nos demais canais
  • 1ª amortização de Financiamento Habitacional com uso do FGTS 
  • Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)
  • Exclusão de CCF (Cheque sem Fundo)
  • Solicitação de Indenização DPVAT
  • Pagamento de prêmios de loteria
  • Abertura de conta corrente
  • Prova de vida do INSS
  • Devolução de cheques

Os demais atendimentos bancários CAIXA podem ser acessados remotamente pelos clientes através dos Canais Digitais.

Atendimento de Telesserviços pelos números divulgados no site da CAIXA: 

https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/default.aspx#telefones-caixa 

Fonte: Ofício nº 0004/2021/OUVID da Ouvidoria da Caixa

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