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Anvisa aprova novas advertências nas embalagens de derivados de tabaco

Publicação:

De acordo com a nova norma aprovada pela ANVISA, as embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco deverão trazer na embalagem as advertências sanitárias que ocupem 30% da parte inferior da face frontal, mantendo as fotos na face posterior.

 A mensagem de advertência sanitária deverá ser impressa da seguinte forma:

ESTE PRODUTO CAUSA CÂNCER

PARE DE FUMAR

DISQUE SAÚDE 136 

O texto deve ser escrito de forma legível e destacada, com letras brancas, em negrito, caixa alta, fonte Arial 8, espaçamento simples, sobre fundo de cor preta, conforme modelo disponível no portal eletrônico da ANVISA. Fica proibido o uso de qualquer tipo de invólucro ou dispositivo que impeça ou dificulte, de forma total ou parcial, a visualização da advertência sanitária, inclusive pela abertura da embalagem.

Prazo

O parágrafo 6º, artigo 3º, da Lei 12.546/2011 estabelece o dia 1 de janeiro de 2016 como data para inicio de comercialização dos produtos com a nova advertência.

A Regulamentação passou por uma Consulta Pública em que a sociedade e os fabricantes tiveram  10 dias para enviar as contribuições. No total foram recebidas 38 contribuições de diversos setores. 

Fonte: Anvisa

PROCON RS