Conheça o Bloqueio do telemarketing do Procon RS
Publicação:
Desde de dezembro de 2010 o serviço de bloqueio do telemarketing proporcionado pelo Procon-RS possibilita ao consumidor cadastrar linhas telefônicas e evitar a ligação de determinados números de telemarketing.
O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site). Call-centers que descumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 10 mil.
Pesquisas de satisfação pós-venda poderão continuar a ser feitas, bem como cobranças, desde que sejam feitas para o próprio consumidor, o que a empresa fica impossibilitada é de oferecer produtos e serviços. O consumidor poderá retirar seus números do cadastro quando quiser.
Conheça o bloqueio:
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
O fornecedor pode acessar os números que não podem mais receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. No site do Procon-RS, no ícone “Não Perturbe”, as empresas podem se cadastrar e, assim, realizarem a consulta (os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo). As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
Passo a passo do bloqueio:
1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site.
2º Passo - Clicar em Bloqueio do telemarketing .
Sugestão: Antes de começar a fazer o cadastro favor ler “Perguntas e Respostas” à esquerda no site, para somente depois começar o preenchimento dos dados.
3º Passo – Clicar em “Cadastro de Bloqueio” localizado à esquerda na página.
4º Passo – Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras que aparecem na imagem e clicar em Enviar.
5º Passo – Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o “Login” e continuar fazendo o cadastro. O Login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviados pela Procergs.
6º Passo – Clicar em “Login” à esquerda na página. No espaço destinado ao “Login” digitar o número do CPF e no espaço “Senha” digitar a senha recebida por e-mail exatamente igual: cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em Enviar.
7º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.
- Depois digite o número do seu telefone.
- Depois selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc...
- Depois clicar em Adicionar telefone.
- Abaixo aparecerá DDD, Nº. do telefone, Operadora, Bloqueio a partir de “data tal...” e situação “Aguarda prazo de 30 dias”.
8º Passo – Você poderá também se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela(deverá ter em mãos o CNPJ dessa empresa), para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando.
- Depois de preenchida a “Autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc...
Como funciona após o bloqueio:
- Após 30 dias da inscrição da(s) linha(s) telefônica(s) no “Não Perturbe”, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.
- A inscrição da(s) linha(s) não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações e empresas autorizadas pelo titular.
- No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.
Como desbloquear um número já bloqueado:
- Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.
- Deverá também preencher o “Termo de Autorização” padrão, que pode ser acessado pelo consumidor e pela empresa.
- Este documento deve ficar de posse da empresa.
- A empresa poderá ligar para um número bloqueado somente a partir desta autorização.
Atenção
- A autorização deve seguir o padrão do PROCON/RS e não pode ser utilizada em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.
- O consumidor não pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, o fato deverá ser comunicado a um órgão de defesa do consumidor pela prática abusiva.
Empresas
- Para consultar a lista dos telefones cadastrados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do PROCON/RS.
- Empresas de outros Estados devem consultar o Cadastro antes de efetuarem ligações aos consumidores do Rio Grande do Sul.
- O desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 4º § 4º da Lei Nº 13.249.
Como reclamar
- Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua(s) linha(s) telefônica(s) e receba chamadas desse tipo após os 30 dias, poderá denunciar ao Procon-RS no link "Não Perturbe" na página do Procon-RS na internet fazendo Login com CPF e Senha do próprio consumidor cadastrado, clicando no ícone "Denúncia", digitando nome da empresa, telefone, nome do atendente, data, hora e produto oferecido para possibilitar ao Procon Estadual encaminhar processo administrativo contra a empresa reclamada.