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Ganhou presente no Natal e não gostou? Saiba os direitos do consumidor para efetuar a troca

O Departamento do Consumidor preparou algumas dicas para colaborar nessa situação

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Arte de divulgação do Procon RS.
Arte de divulgação Procon RS - Foto: Divulgação Proconrs
Por ASCOM SJCDH

Após as festas de Natal, no qual ocorrem as entregas dos presentes ou das confraternizações de amigo secreto, pode se tornar necessária a troca destes produtos. É muito importante que o consumidor saiba dos seus direitos nesse processo. O Departamento do Consumidor preparou algumas dicas que irão ajudar nessa situação.

São diferentes tipos de direitos: de arrependimento, de defeito, política de troca de cada loja e prazo de entrega. Além deles, é necessário que sempre sejam guardadas a Nota Fiscal do produto e que não ocorra a retirada das etiquetas dos produtos.

Confira as principais direitos
-De arrependimento: ao comprar fora do estabelecimento comercial (por exemplo pelo site, redes sociais, aplicativos de mensagens), você terá o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, você deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor;

-De vício ou defeito - dentro do prazo de garantia: o consumidor possui em todos os produtos adquiridos à distância ou na própria loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho”, “querer outra cor”.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, deve-se contatar o fornecedor para solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

-Política de troca das lojas: algumas lojas permitem que seja realizada a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor - trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política da loja que pode existir ou não. Não há obrigação legal. Por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

- Prazo de frete: o fornecedor, seja na compra online ou na compra presencial que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (e, sim, este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. E, neste período, sabidamente, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.

Como denunciar
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:
-WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon RS
-Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS.

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