HISTÓRICO
Publicação:
PROCON-RS está estruturado em conformidade com a
Lei Estadual 10.913/97.
O PROCON ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, tem como objetivo a proteçao dos cidadãos em todas as relaçoes de consumo tipificadas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90. Desta forma, o PROCON, é o local onde o consumidor terá apoio tanto informativo para efetuar um melhor consumo, quanto coibitivo, quando, por qualquer forma, tiver seus direitos violados. Nao significa, como é óbvio, que seja um órgao cego, que credite raz?o unilateralmente ao consumidor supostamente lesado, mas a operacionalizaçao prática da ampla defesa como princípio constitucional, deduzida de maneira séria num regular procedimento administrativo.
Cabe ao PROCON orientar, receber, analisar e encaminhar reclamaçoes, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sançoes, quando for o caso.
A proteçao e defesa do consumidor no estado do Rio Grande do Sul é coordenada pela Secretaria de Justiça e do Desenvolvimento Social - SJDS, que, mantém o Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS.
O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual n° 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual n? 38.864, de 09 de setembro de 1998.
O PROCON-RS, como órgao político e operacional do sistema estadual, possui como atribuiçoes institucionais o planejamento, a elaboraçao, a coordenaçao e a execuçao da Política Estadual de Relaçoes de Consumo.
A atuaçao do PROCON-RS, pela sua natureza, está vinculada a promoçao da cidadania e garantia dos direitos fundamentais dos consumidores. Através da educaçao para um consumo sustentável e da construçao de mecanismos de participaçao popular, é possível constituir instrumentos de controle social sobre o mercado, qualificando as relaçoes entre consumidores e fornecedores. Banir os abusos e aplicar a legislaçao da defesa do consumidor s?o os objetivos permanentes do PROCON-RS.