Programa De olho na validade é renovado
Publicação:

O PROCON RS, a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul renovaram, nesta quinta-feira(5 de julho), protocolo de intenções do programa De Olho na Validade.
O objetivo do programa é incentivar supermercadistas e fornecedores similares à aderirem, de forma voluntária, às regras e procedimentos padronizados em casos de produtos alimentícios com prazo de validade vencido e identificados pelos consumidores dentro dos estabelecimentos comerciais. Além disso, os estabelecimentos devem informar aos consumidores e órgãos sobre as medidas que devem ser adotadas. O programa De Olho na Validade foi criado no ano de 2012. Participaram da cerimônia a secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, a diretora do PROCON RS, Maria Elizabeth Pereira, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo e o promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor, André Ricardo Colpo Marchesan.
Confira as regras:
- Se a loja não possuir naquele momento um produto alimentício idêntico, o consumidor receberá um produto da mesma espécie (de igual valor).
- Se não houver um produto da mesma espécie, o consumidor deverá escolher um produto alimentício da mesma seção (do que estava vencido). Se o valor for superior ao valor do produto vendido, o consumidor arcará com a diferença.
- O consumidor não poderá receber crédito no valor correspondente ao produto alimentício vencido.
- O consumidor receberá gratuitamente uma unidade de produto alimentício equivalente a cada lote de produto vencido.
- Para efetuar a troca do produto alimentício o consumidor deverá informar o número do seu CPF para emissão de Cupom Fiscal.
- Esta medida é válida para os produtos alimentícios que forem encontrados na área de vendas e antes de passar pelo caixa.
- Caso tenha passado pelo caixa, o Código de Defesa do Consumidor garante seu direito.
CONSUMIDOR, SE VOCÊ ADQUIRIU UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COM VALIDADE VENCIDA, EXIJA A TROCA POR OUTRO OU O RESSARCIMENTO DO VALOR. É SEU DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR