Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

Programa De olho na validade é renovado

Publicação:

Procon Agas
05211826-procon-agas.jpg
Por Fernanda Coiro

O PROCON RS, a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul renovaram, nesta quinta-feira(5 de julho), protocolo de intenções do programa De Olho na Validade.

O objetivo do programa é incentivar supermercadistas e fornecedores similares à aderirem, de forma voluntária, às regras e procedimentos padronizados em casos de produtos alimentícios com prazo de validade vencido e identificados pelos consumidores dentro dos estabelecimentos comerciais. Além disso, os estabelecimentos devem informar aos consumidores e órgãos sobre as medidas que devem ser adotadas.  O programa De Olho na Validade foi criado no ano de 2012.  Participaram da cerimônia a secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, a diretora do PROCON RS, Maria Elizabeth Pereira, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo e o promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor, André Ricardo Colpo Marchesan.

 

Confira as regras:

  1.  Se a loja não possuir naquele momento um produto alimentício idêntico, o consumidor receberá um produto da mesma espécie (de igual valor).
  2.  Se não houver um produto da mesma espécie, o consumidor deverá escolher um produto alimentício da mesma seção (do que estava vencido). Se o valor for superior ao valor do produto vendido, o consumidor arcará com a diferença.
  3.  O consumidor não poderá receber crédito no valor correspondente ao produto alimentício vencido.
  4.  O consumidor receberá gratuitamente uma unidade de produto alimentício equivalente a cada lote de produto vencido.
  5.  Para efetuar a troca do produto alimentício o consumidor deverá informar o número do seu CPF para emissão de Cupom Fiscal.
  6.  Esta medida é válida para os produtos alimentícios que forem encontrados na área de vendas e antes de passar pelo caixa.
  7.  Caso tenha passado pelo caixa, o Código de Defesa do Consumidor garante seu direito.

 

CONSUMIDOR, SE VOCÊ ADQUIRIU UM PRODUTO ALIMENTÍCIO COM VALIDADE VENCIDA, EXIJA A TROCA POR OUTRO OU O RESSARCIMENTO DO VALOR. É SEU DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCON RS