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Quitação anual de débitos deve ser entregue até final do mês de maio aos consumidores

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O PROCON RS informa que no final do mês de maio é o prazo limite para emissão e entrega da declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. Segundo a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, empresas deverão emitir e enviar o documento, que permitirá que o consumidor substitua os comprovantes de quitação por um único documento que comprove sua adimplência, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar o documento ao consumidor. Neste caso, se encaixam os serviços prestados de forma contínua, tais como: fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, entre outros. Com este comprovante em mãos, os consumidores podem descartar os recibos mensais de quitação que guardaram ao longo do último ano.

Se a empresa não encaminhar a declaração de quitação anual de débitos, o consumidor poderá procurar o Procon do seu Município, caso haja, ou ao PROCON/RS.

 

Os canais de atendimento do PROCON RS são:

Presencial: atendimento na sede do órgão, na Rua 7 de Setembro, n° 723 – Centro Histórico/ Porto Alegre. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.

Telefone: (51) 32876256 ou (51) 32876257

Internet: O atendimento eletrônico pode ser realizado no site pelo link www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor. O prazo para resposta da demanda do atendimento eletrônico é de até 10 dias corridos.

PROCON RS