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A valorização do tempo no Direito do Consumidor

Publicação:

Opinião Site   nº 22
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Por Carolina Zenha Saraiva

O Direito do Consumidor sempre foi um ramo que, ao longo das últimas seis décadas, foi acumulando conquistas (apesar de amargar algumas perdas também). Dentre elas podemos destacar a segurança do consumidor, a obrigatoriedade de informação correta e completa prestada pelos fornecedores, dentre outros.

Hoje, porém, vamos falar de um ganho muito moderno, de um bem que, até alguns anos atrás, parecia não ser valorizado: o tempo. Há um provérbio português que assim refere: "O tempo é como a honra: uma vez perdido, nunca mais se recupera." Ora, partindo do provérbio, podemos entender a razão da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ter finalmente ingressado na jurisprudência e na atenção dos juristas que atuam com o Direito do Consumidor. 

A honra, até mesmo antes da Constituição Brasileira de 1988, é um bem protegido de forma integral no ordenamento brasileiro (em muitas esferas), sendo há muito tempo sua transgressão ou ofensa passível de condenação por indenização pelo causador do dano. Inclusive a Pessoa Jurídica, que em outros tempos jamais seria ressarcida por dano à honra, hoje já goza desse direito de forma pacificada nos tribunais (claro, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto).

Nos últimos anos, nos quais a velocidade do mundo e da comunicação aumentou vertiginosamente, pôde-se conquistar, na seara do Direito do Consumidor, também indenização pelo tempo desperdiçado pelo consumidor na tentativa de solução de seu problema junto a um fornecedor falho. A espera por uma solução pode levar o consumidor a deixar de realizar tarefas de seu dia-a-dia (esperar horas em uma ligação a um teleatendimento ou em filas bancárias pode significar a perda de produtividade), sendo que em alguns casos, essa demora é injusta e não pode ser tolerada, o que leva à possibilidade de indenização do fornecedor por um bem extrapatrimonial: o tempo!

Assim, numa sociedade que vive uma “fata de tempo generalizada”, em que há majoração de preços por produtos e serviços que denotem “rapidez”, impor ao mau fornecedor indenização pelo tempo produtivo que o consumidor perdeu (desviou) para solução de um problema é medida que se impõe, no caso dos Tribunais Brasileiros, deve se intensificar. Aguardemos.

 

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