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ANS decreta Portabilidade Extraordinária dos beneficiários da operadora CLÍNICAS REUNIDAS

Publicação:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, em 2 de maio de 2012, a Portabilidade Extraordinária dos beneficiários da operadora CLÍNICAS REUNIDAS (SERVIMED).

Os consumidores da operadora CLÍNICAS REUNIDAS terão até 60 (sessenta) dias para contratarem outro plano de saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, sem cumprirem novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária no plano de destino. 

Para efetuarem a portabilidade os consumidores deverão apresentar à operadora de destino os três últimos boletos vencidos pagos ou declaração de adimplência por parte da operadora de origem. Os beneficiários que não cumpriram os prazos de carência no plano de origem, ou que estejam em cobertura parcial temporária (CPT) deverão cumprir os períodos remanescentes.

Dúvidas, contatar o Núcleo da ANS do Rio Grande do Sul: Rua dos Andradas, 1276/602, Centro, Porto Alegre/RS ou o telefone 0800 7019656.

PROCON RS