Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Aplicação de Multa

Publicação:

A pena de multa é definida no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. O CDC, destaca em único parágrafo que a multa será aplicada em montante não inferior a 200 UFIRs e nunca superior a Três milhões de Unidade Fiscal de Referência, substituída pelo índice UPF (Unidade Padrão Fiscal-RS) Lei Estadual 6537, de 27/02/1973 e alterações. No ano de 2010 os valores das multas conforme UPF/RS variam de R$ 2.304,82 a R$ 34.572.300,00. A aplicação da pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, mediante instauração de processo administrativo.

A Resolução nº. 1, de 09/01/2001 da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, estabelece critérios para fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCON RS