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Balcão do Consumidor atuará com Procon RS para atendimento, registro de reclamações e orientação

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27084619-card2023-procon-1.jpg - Foto: Divulgação

O Departamento do Consumidor (Procon RS) atuará, a partir da segunda-feira (20/5), em parceria com o Balcão do Consumidor para atendimento, registro de reclamações e orientação ao consumidor neste momento de calamidade pública no Estado.

A parceria já existia anteriormente, mas será expandida com o aumento de atendimentos até 31 de maio. O prazo poderá ser prorrogado conforme o número de demandas e o restabelecimento dos sistemas e telefones do Procon RS.

“Essa é uma parceria muito importante para estendermos as possibilidades de atendimento. Sabemos que é um momento no qual precisamos facilitar ao máximo o fluxo de demandas dos consumidores”, explica o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo.

O Balcão do Consumidor é um projeto do Procon RS com universidades que busca soluções administrativas para questões ligadas ao direito do consumidor, sem processo judicial. 

Nos municípios em que existir Procon Municipal, os consumidores devem procurá-lo (exceto nos casos em que o serviço esteja inoperante em razão da calamidade). 

Atendimento dos Balcões do Consumidor

  • Porto Alegre e Região Metropolitana: atendimento presencial na PUCRS (av. Ipiranga, 6681 – Porto Alegre).
  • Guaíba e cidades próximas: atendimento on-line pelo e-mail balcão.consumidor@guaiba.rs.gov.br e pelo whatsapp 51 994833431.
  • Santa Cruz do Sul e cidades próximas: atendimento presencial na Unisc (av. Independência, 2293 – Universitário, Santa Cruz do Sul Salas do “antigo” GAJ – Sala “F”). Nas segundas-feiras e quartas-feiras: das 14h30 até 16h30. Em outros dias da semana, havendo disponibilidade, mediante agendamento prévio por e-mail ou telefone: (51) 3717-7616 e balcaodoconsumidor@unisc.br.

Abuso de preços

As denúncias sobre abusos de preços de produtos e serviços devem ser encaminhadas para o Procon municipal da região ou para o e-mail do Procon RS (procon@justica.rs.gov.br).

Documentos solicitados

Tanto para registros de reclamações quanto para denúncias, é importante apresentar comprovante de endereço, documento de identificação e documento comprovante da relação de consumo (nota fiscal, contrato, cobrança, boleto) ou da denúncia a ser realizada (fotos, notas fiscais).

Texto: Giovanni Disegna/Ascom SJCDH
Edição: Secom

 

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