CARTA COMPROMISSO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL e I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Publicação:
Os participantes da IV Conferência Estadual e I Conferência Municipal de Defesa do Consumidor, reunidos nos dias 05 e 06 de novembro de 2015, na cidade de Porto Alegre, vem a público externar o que segue:
A defesa do consumidor, como direito fundamental da pessoa humana, o no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, deve ser objetivo primordial do Poder
Público e de seus gestores, que estão condicionados ao estabelecimento de programas e de políticas públicas efetivas à realização dos direitos consagrados, especialmente no fortalecimento dos Sistemas de Proteção e Defesa do Consumidor, de suas instituições e órgãos.
A proteção do consumidor também é de responsabilidade da sociedade civil organizada, que deve assumir o papel de protagonismo na construção e fiscalização das políticas públicas.
O resguardo dos interesses dos consumidores é fator de desenvolvimento econômico e social de nosso Estado Democrático de Direito, transcendendo a mera proteção patrimonial dos indivíduos, devendo alcançar o resguardo da dimensão existencial da pessoa humana, em sua esfera individual e coletiva.
Estando o em uma sociedade de consumo, o modelo de proteção adotado deve priorizar a resolução extrajudicial dos conflitos, resguardando a harmonia das relações de consumo, com respeito à dignidade, à vida, à saúde, à segurança, à educação e à informação do consumidor, na condição de sujeito vulnerável.
Levando em consideração a realidade regional do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente em face de suas peculiaridades culturais, sociais e econômicas, os participantes entendem que a construção da Política Estadual de Defesa do Consumidor deve ser orientada pelas seguintes diretrizes:
Eixo I – A Educação do Consumidor e do Fornecedor
Implantação da educação para o consumo e sustentabilidade entre os conteúdos curriculares da educação básica e superior, servindo-se também das mídias e meios de comunicação de massa.
Criação de oficinas de formação de multiplicadores de educação para o consumo em parceria com instituições de ensino.
Instigação, pelos órgãos do sistema de defesa do consumidor das três esferas, das entidades de classe dos fornecedores para a necessidade de orientar e educar seus colaboradores acerca dos direitos do consumidor e dos deveres do fornecedor.
Eixo II – O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor
Criação do Código de Defesa do Consumidor Estadual.
Criação de carreira de estado para o sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
Instituir o programa municipal de Defesa do Consumidor, através de criação de novos Procons municipais, no Estado do Rio grande do Sul
Implantação da autonomia do Procon Estadual por meio da criação de uma autarquia,
Fomento à autonomia dos Procons Municipais.
Fortalecimento e atuação em rede do Procon Estadual, dos Procons Municipais, da Defensoria Pública, das entidades civis de defesa do consumidor, dos Balcões do Consumidor e das Instituições de Ensino como instâncias de resolução de conflitos.
Unificação de procedimentos, intercâmbio de informações e capacitação de agentes do Procon Estadual e dos Procons Municipais;
Criação de canal direto entre o PROCON – RS, Procons Municipais e AGERGS;.
Criação de uma representação legal dos Procons Municipais – AGP.
Eixo III – O Papel das Agências Reguladoras e a Proteção do Consumidor
Participação do consumidor, com poder deliberativo, nas diretorias colegiadas das
Agências Reguladoras.
Criação de formas de integração ágil entre o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as agências reguladoras, para solução do conflito de maneira célere.
Utilização das bases de informações dos Procons (SINDEC) e interação constante das
Agências com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor para, a partir da respectiva
realidade, identificar conjuntamente a estratégia de defesa dos consumidores pelas Agências.
Criação de mecanismos para assegurar o efetivo acesso acessibilidade às informações e às propostas de regulação disponibilizadas nos processos de participação para elaboração de normas (consultas e audiências públicas) e, paralelamente, promover a educação dos consumidores sobre seus direitos e deveres
Assegurar enfoque coletivo na atuação fiscalizatória, visando identificar e reprimir práticas massificadas de lesão aos consumidores para corrigi-las e prevenir novas ocorrências, encaminhando-as ao Ministério Público e/ou Defensoria Pública.
Eixo IV – Defesa do Consumidor, Serviços Públicos e a Atuação Estatal e Municipal
Educação dos consumidores acerca das normas de proteção e defesa do consumidor quanto aos serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto, assim como da possibilidade de resolução dos conflitos pela via extrajudicial e judicial.
Criação de núcleos de proteção aos consumidores hipervulneráveis e hipossuficientes no Sistema Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
Condicionar a interrupção dos serviços essenciais à dignidade da pessoa humana à prévia autorização do órgão regulador, assegurado o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao consumidor e ao prestador de serviço.
Vedação da cobrança de valores relacionados ao reestabelecimento de serviços essenciais à dignidade da pessoa humana.
Eixo V – Responsabilidade Civil dos Consumidores e Fornecedores
Definição de bem essencial com garantia de troca imediata do produto, mediante a responsabilidade solidária do comerciante.
Educação e fiscalização acerca da responsabilidade do fornecedor quanto aos produtos com vícios e defeitos, observada a solidariedade de todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo, garantindo a remessa e a devolução gratuita do produto à assistência técnica.
Comunicação pelo Procon Estadual e pelos Procons Municipais das micro-lesões repetitivas à Defensoria Pública e ao Ministério Público, possibilitando o ajuizamento de ações coletivas de consumo.
Eixo VI – Práticas Comerciais, Oferta, Publicidade e Contratação
Ampliação da proteção dos consumidores hipervulneráveis e hipossuficientes, em especial nas práticas comerciais, ofertas, publicidade e contratação.
Aumento da fiscalização, pelo Sistema Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor, no combate às práticas comerciais abusivas, oferta, publicidade e contratação.
Otimização da transparência e padronização das informações nas práticas comerciais, nas ofertas, na publicidade e na contratação de serviços e produtos, em especial no comércio eletrônico
Ampliação do rol de reflexão ao consumidor, prevendo especialmente quando na aquisição de serviços e produtos relacionados a serviços financeiros, de saúde, telefonia e comércio eletrônico
Todos os participantes destas Conferências, mais especificamente as Instituições/ Órgãos/ Conselhos/Entidades Civis e Movimentos Sociais, abaixo elencados, comprometem-se a implementar as medidas especificadas nesta carta compromisso.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2015