Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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CARTEIRA DE ARTESÃO

Publicação:

O que é?

A Carteira de Artesão é o documento emitido pela FGTAS, através do Programa Gaúcho do Artesanato (PGA), que identifica o profissional devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de benefícios.

Vantagens da Carteira do Artesão

- identidade profissional;
- direito de contribuir para a Previdência Social;
- direito de gozo dos benefícios da Previdência Social;
- isenção do ICMS;
- declaração de renda fornecida pelo PGA;
- todos os benefícios do Programa Gaúcha do Artesanato.

Requisitos necessários para obtenção da 1ª via da Carteira

- ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada, residente e domiciliado no RS;
- idade igual ou superior a 16 anos;
- recolher e apresentar taxa de serviço paga em qualquer agência do Banrisul para crédito de: Agência 0100 - CC nº 03.274.137.0-7;
- apresentar e anexar uma foto 3x4 atualizada e sem rasuras;
- fotocópias da Carteira de Identidade e do CIC ou CPF;
- comprovante de residência;
- apresentar 3 (três) peças prontas de cada matéria-prima/ técnica a ser cadastrada;
- elaborar uma peça artesanal (teste de habilidade) por matéria-prima/ técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases (iniciar e concluir), diante de funcionários da FGTAS, devidamente treinados para este fim.


Renovação

Para idosos e isentos a Carteira de Artesão é renovada de 4 em 4 anos. Demais artesãos a renovação é bianual para atualização dos dados, acréscimo de matéria-prima e estimulo para continuar em atividade e buscando aperfeiçoamento constante.


Documentos necessários

- recolher e apresentar, taxa de serviço paga em qualquer agência Banrisul (valor informado pelos funcionários da FGTAS);
- apresentar a Carteira de Artesão antiga;
- anexar uma foto 3x4 recente e sem rasuras.

Inclusão de matéria-prima

- recolher e apresentar uma taxa de serviço paga no Banrisul;
- apresentar a Carteira de Artesão;
- fazer teste de habilidade na nova matéria-prima que deseja incluir;
- apresentar 3 (três) peças prontas de cada matéria-prima/ técnica a ser cadastrada.

PROCON RS