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Conheça seus direitos em bares, restaurantes e casas noturnas

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Casas noturnas e similares
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Por ASCOM PROCON RS

Muitos consumidores que frequentam bares, restaurantes e casas noturnas desconhecem seus direitos. Pensando nisso, o PROCON RS destaca algumas questões que geram dúvidas e reclamações.

1. O pedido está demorando?  Pode cancelar?

O consumidor que entender que a preparação do prato está demorando pode cancelar e não pagar; só deve incluir no pagamento o que consumiu.

 2. Perdeu a comanda? E agora?

A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente.

3. Consumação mínima é proibida!

Nenhum estabelecimento deve impor ao consumidor limites de consumo, pode até cobrar pela entrada no recinto, mas, jamais obrigar a consumir.

 4. “Couvert” artístico só pode ser cobrado se informado previamente

A informação deve ser clara, precisa e ostensiva e ser afixada logo na entrada do estabelecimento.

 5. Alimentos com corpo estranha ou aparência de estragados

O consumidor pode recusar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode também exigir um novo produto, independente da quantidade já consumida.

 6. E aqueles 10%?

O pagamento da taxa de 10%  é opção do consumidor que deve ser informado, prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. 

 

PROCON RS