Conheça seus direitos em bares, restaurantes e casas noturnas
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Muitos consumidores que frequentam bares, restaurantes e casas noturnas desconhecem seus direitos. Pensando nisso, o PROCON RS destaca algumas questões que geram dúvidas e reclamações.
1. O pedido está demorando? Pode cancelar?
O consumidor que entender que a preparação do prato está demorando pode cancelar e não pagar; só deve incluir no pagamento o que consumiu.
2. Perdeu a comanda? E agora?
A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente.
3. Consumação mínima é proibida!
Nenhum estabelecimento deve impor ao consumidor limites de consumo, pode até cobrar pela entrada no recinto, mas, jamais obrigar a consumir.
4. “Couvert” artístico só pode ser cobrado se informado previamente
A informação deve ser clara, precisa e ostensiva e ser afixada logo na entrada do estabelecimento.
5. Alimentos com corpo estranha ou aparência de estragados
O consumidor pode recusar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode também exigir um novo produto, independente da quantidade já consumida.
6. E aqueles 10%?
O pagamento da taxa de 10% é opção do consumidor que deve ser informado, prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional.