Conselho Estadual do Idoso (CEI)
Publicação:
A criação do conselho Estadual do Idoso ocorreu através do Decreto nº 32.989, em 11/10/1988, com a finalidade de estabelecer diretrizes de políticas públicas para o idoso. Com a promulgação da Constituição Estadual em 03/10/1989, o CEI foi consagrado pelo Art. 260. Seu Regimento Interno foi referendado pelo decreto nº 34.139, em 27/12/1991, com nova redação dada pelo decreto nº 37.837 de 21/10/1997. É vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Nasceu da reivindicação de 20 entidades e órgãos públicos e da aspiração legítima dos idosos para alcançar seus direitos como cidadãos.
Desafios:
- Contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Estadual do Idoso, estabelecendo diretrizes, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.
- Acompanhar a elaboração as proposta orçamentária do Estado, avaliando-a e propondo modificações necessárias.
- Apoiar os Conselhos Municipais do Idoso, bem como os órgãos governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas na Política Estadual do Idoso.
- Estimular e apoiar as entidades privadas e órgãos públicos, na qualificação de equipes interdisciplinares para a execução de seus programas.
- Apoiar e incentivar iniciativas da comunidade.
- Contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros às instituições que prestam serviços aos idosos.
- Pronunciar-se sobre programas, projetos e proposições de caráter público referentes aos idosos.
Composição:
Entidades Governamentais:
- Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
- Secretaria da Saúde;
- Secretaria da Educação;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria do Turismo;
- Secretaria da Cultura;
- Secretaria Especial da Habitação;
- Secretaria da Justiça e da Segurança;
- Defensoria Pública Geral do Estado;
- Fundação da Assistência Social e Cidadania/FASC – Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
- Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS (em processo de substituição).
Entidades Não-Governamentais:
- Associação Nacional de Gerontologia Seção/RS;
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção/RS;
- Associação Internacional de Lions Clubs;
- Rotary Internacional/RS;
- Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS;
- Federação das Associações dos Municípios do RS;
- Pontifícia Universidade Católica do RS;
- Dois representantes de Grupos de Idosos;
- Dois representantes de Grupos Religiosos.
Estrutura:
O CEI-RS, internamente, organiza-se da seguinte forma;
- Conselho Pleno – com Função deliberativa e consultiva.
- Conselho Diretor – com função de coordenação geral.
- Secretaria Geral – com função de assessor técnica e administrativamente o funcionamento do conselho.
- Comissões Técnico-Operacionais – com função de apoio técnico-operacional ao Conselho nas áreas de Lazer, Turismo e Esporte, Espiritualidade, Trabalho e Previdência Social, Políticas, Normas e Legislação.
Funcionamento:
O conselho Pleno reúne-se mensalmente, na terceira quinta-feira de cada mês das 9h às 12h. O Conselho Diretor reúne-se semanalmente, às segundas-feiras, das 16h às 18h. A Secretaria Geral funciona diariamente das 8h30 e às 12h e das 13h30 às 18h.
CONTATO:
CEI – Conselho Estadual do Idoso
Presidente: Eliane
Rua Miguel Teixeira, nº 86, Cidade Baixa – Porto Alegre – CEP 90050-250
FONE: (51) 3288.6670 / 3288.66251
E-mail: @sjds.rs.gov.br