DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL
Publicação:
Por Aline Andrighetto1
O momento que assola o mundo exige novas condutas de comportamento social as quais são determinantes para a sobrevivência. Para tanto, recomendações de proteção tornam-se importantes, como a Política Nacional das Relações de Consumo, a qual tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, da melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os princípios, como da educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. A partir disso, é possível compreender a informação como condição essencial para as relações de consumo, visto que além da publicidade, garante idoneidade em todos os processos.
Um dos pontos importantes neste debate é avaliar os padrões de consumo no âmbito das preocupações com o Meio Ambiente. Na Conferência Rio 92 foi apresentada a Agenda 21 e a partir de seu texto, compreendeu-se a necessidade de examinar os padrões insustentáveis de produção e consumo, bem como mudanças referentes à energia, transportes e resíduos, e a análise aos instrumentos econômicos e transferência de tecnologia. Ponto importante da Agenda identificou que a pobreza e a degradação do meio ambiente estão relacionadas, pois a pobreza tem como resultado alguns tipos de pressão ambiental. Por isso, a necessidade de atenção especial para a demanda de recursos naturais gerada pelo consumo insustentável, bem como ao uso eficiente desses recursos, coerentemente com o objetivo de reduzir ao mínimo o esgotamento dos recursos naturais e de reduzir a poluição.
Assim, o desenvolvimento de critérios e metodologias de avaliação dos impactos sobre o meio ambiente e das exigências de recursos viáveis durante a totalidade dos processos ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos se tornam necessários. Com essa avaliação são verificados indicadores claros para informação dos consumidores e das pessoas em posição de tomada de decisões, o que também auxilia os governos em cooperação com a indústria, os quais devem estimular a expansão da rotulagem com indicações ecológicas e outros programas de informação sobre produtos relacionados ao meio ambiente, a fim de auxiliar os consumidores a fazerem opções informadas.
A partir do exposto, entende-se a necessidade de cooperação do setor público e privado para conscientização de todos que participam do processo de produção para o consumo proporcionando uma educação para o consumo
1 Professora do curso de Direito no Centro Universitário Cenecista de Osório- RS. Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS.
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