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Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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Direitos Humanos e o atual sentido da Declaração Universal

Publicação:

Afonso Armando Konzen
 
O tema não é novo. E desde sempre apresenta-se como da atualidade. Reunidas em Assembléia Geral, as Nações Unidas firmaram um pacto de convivência em que se reconhece que a dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, documento que se passou a denominar Declaração Universal dos Direitos Humanos. Concebida e estruturada sob o impacto das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, qual o sentido, mesmo após aproximadamente 59 anos de vigência, da Declaração Universal? Há ainda razões para falar em Direitos Humanos na contemporaneidade? Ainda valem os enunciados então pactuados? Até que ponto as nações signatárias, como o Brasil, conseguiram e conseguem cumprir o ideal então prometido? A quem e em que somos devedores? O que se anuncia como questão central quando se fala, hoje, em Direitos Humanos?

Pensar tais questões coloca na ordem do dia a busca por respostas para o próprio sentido do homem e da humanidade, questão atinente não só à filosofia, mas também às ciências e às religiões. Trata-se, nesse contexto, de perceber o valor absoluto da dignidade do humano.
Dignidade de todos, porque todos somos absolutamente diferentes uns em relação aos outros. E se somos todos diferentes, uma diferença cada vez mais com necessidade de positivação, é que devemos ser todos iguais em respeito, porque "únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza . Já não mais por uma lei universal , por uma máxima apenas negativa, mas por uma questão ética, em que o ser humano é percebido como um ser incompleto, um contínuo vir-a-ser. E sob essa percepção, o caráter único e insubstituível de cada ser humano passou a ter valor próprio, sendo que a dignidade da pessoa existe singularmente em todo indivíduo. E é no respeito à essa condição que se fundamenta a razão ética, o agir humano justificado pela prioridade ao outro, locus em que o único valor absoluto está "na possibilidade humana de dar, em relação a si, prioridade ao outro" . Uma ética instituidora de responsabilidade, segundo a máxima de que "todos os homens são responsáveis uns pelos outros, 'eu mais do que todo mundo'" .

Nesse sentido, a Declaração retomou os ideais já anteriormente prometidos, como, v.g., pela Revolução Francesa, e reconheceu os valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre todos os humanos. Trata-se, a Declaração, assim, e em resumo, de uma Carta de Valores, ou, como preferem renomados autores, um verdadeiro "sistema de valores" . Valores que passaram a ser gradativamente inscritos nas diversas normativas das Nações, como fez o Brasil pela Constituição Federal de 1988, Carta Magna em que se inscreveu a dignidade da pessoa humana dentre os fundamentos constitutivos do Estado Democrático de Direito. Já então não mais uma carta de valores, mas uma carta de direitos fundamentais, pelo reconhecimento e pela desejada proteção de determinadas necessidades dos humanos cuja satisfação é condição mínima para um estado pessoal de dignidade. 

Os valores anunciados pela Declaração Universal, nesse contexto e em face da realidade brasileira, já não carecem tão-somente de fundamentação. O que nos desafia, enquanto Nação que elegeu a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação como objetivos fundamentais, é o cumprimento de tais valores. O que nos desafia, portanto, como nacionalidade organizada em Estado Democrático que se funda em Direitos Humanos, não é tanto a justificação dos direitos e deveres de uns em relação aos outros, mas a efetiva proteção desses enunciados, um problema que "não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político" .

Direitos Humanos, Justiça e Desenvolvimento Social, portanto, estão intimamente imbricados. Não só pela fraternidade das justificativas, mas notadamente pela questão política subjacente a um Estado que se anuncia, como razão mesmo de se ter instituído, como um Estado Democrático de Direito, um Estado, em resumo, de responsabilidade. Assim, nunca como antes faz a Declaração Universal sentido no tempo atual. Porque dentre nós o desejo declarado, o da universalidade de fato de todos os sujeitos como sujeitos de Direitos Humanos, ainda é carente de realizações.

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