Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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Encaminhamento de reclamações pela internet será ampliado

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O Governo do Estado, o poder Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e a FAMURS estão trabalhando para ampliar e facilitar o acesso da população aos serviços de proteção do consumidor pela Internet. O assunto foi discutido durante reunião entre o Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, César Faccioli, os juízes da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RS, Ricardo Pippi Schmidt, Daniel Englert Barbosa e Juliano da Costa Stumpf, a diretora executiva do PROCONRS, Flávia do Canto Pereira, a coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor, promotora Carolina Vaz, do Defensor Público Felipe Kirchener e do coordenador Geral da FAMURS, Irapuan Jorge Teixeira e da Coordenadora jurídica da entidade, Ana Paula Rodrigues Ziulkowski.

 A iniciativa visa facilitar o encaminhamento de reclamações para os consumidores em geral, especialmente, aos de municípios onde não há PROCON.   Por meio do site  www.consumidor.gov.br a população pode registrar suas reclamações se comunicando diretamente com as empresas participantes e que se comprometeram a receber, analisar e responder em até 10 dias. Trata-se de um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet.  A ferramenta não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo por meio de seus canais tradicionais.

 

A FAMURS vai encaminhar o assunto aos prefeitos presidentes das associações de municípios na próxima assembléia geral e com os procuradores jurídicos das prefeituras, em encontro a ser realizado brevemente.

O Secretário César Faccioli defende que o poder público coloque a disposição do consumidor todas as ferramentas possíveis de forma que o judiciário seja a última instância a ser procurada.

O juiz coordenador da Corregedoria-geral da Justiça, Ricardo Pippi Schmidt, sugeriu que os municípios possam oferecer uma estrutura mínima aos consumidores para uma solução extra-judicial.

PROCON RS