Fique atento às dicas do PROCON RS sobre compras on-line
O PROCON RS disponibiliza algumas dicas antes de realizar compras pela Internet.
Publicação:

O mercado de compras on-line cresce no país e aumentam as queixas dos consumidores quanto à falta do cumprimento de prazos, propagandas enganosas e até inexistência da empresa. Seguem alguns cuidados que devemos ter antes de comprarmos pela internet.
•De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, antes de adquirir o produto, a loja online é obrigada a informar ao consumidor o prazo de previsão de entrega da mercadoria.
•Procure comprar em lojas previamente conhecidas ou indicadas por amigos e parentes, além de pesquisar sobre sua idoneidade nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas.
•Faça contato telefônico prévio com a loja e verifique se ela tem endereço, telefone fixo ou filial física. Observe informações como razão social, CNPJ e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br. Clique no link “Onde Encontro”, depois em “CNPJ/CGC” e “Emissão de Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral”. Se o resultado for “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra.
•Verifique se o site possui certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
• Antes de comprar, verifique os procedimentos para reclamação, devolução e troca do produto, garantia, assistência técnica, entre outros.
•Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum, pois o produto pode envolver falsificação, roubo, sonegação de impostos ou estelionato.
•Grave no computador ou imprima todos os passos da compra, tais como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, comprovante de pagamentos, notas fiscais eletrônicas, etc.
•Mantenha seu computador protegido com um antivírus atualizado e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos como os de lan houses.
• O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
•Exija sempre nota fiscal.