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Fique atento às dicas do Procon RS sobre a contratação de transporte escolar

Com o objetivode auxiliar na hora da escolha do transporte, o Procon RS disponibiliza dicas para o bem-estar do consumidor

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Transporte Escolar
Transporte Escolar - Foto: Divulgação
Por Ariel Freitas

Quando o assunto é o período letivo, uma das principais preocupações escolares que atormenta e dificulta o sono dos responsáveis pelos alunos é o transporte escolar, um dos meios de locomoção que oferece segurança para crianças e adolescentes. Em Porto Alegre, o sistema de transporte é regulamentado pelas Leis Municipais 6.091 e 6.393/89; e pelo Decreto Municipal 15.938, que estabelece o regulamento de operação e controle.  

Com o intuito de auxiliar na hora da escolha do transporte escolar, o Procon RS disponibiliza dicas que devem ser observadas no momento de firmar um contrato com a empresa que oferta esses veículos.

Fique atento às dicas do Procon RS

O cuidado com a segurança básica é fundamental. O veículo e o motorista que prestam o serviço devem estar credenciados na Prefeitura do seu município. Se ambos forem aprovados, o veículo recebe um selo que deve ser colocado no lado superior direito do para-brisa. É extremamente importante a verificação do selo antes da contratação do serviço.

Compete à Secretaria Municipal dos Transportes – SMT o planejamento, a regulamentação e a outorga das autorizações para o serviço público de transporte escolar, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.133/98.

O veículo deve cumprir as exigências determinadas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), que vincula os veículos aos estabelecimentos de ensino públicos e privados de acordo com as necessidades. As escolas onde prestam serviço estão discriminadas no alvará, não havendo qualquer possibilidade de fraude no sistema.

O responsável deve verificar se o condutor possui a carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”.

Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo.

Os estabelecimentos de ensino, onde é prestado o serviço de transporte escolar, são considerados pontos fixos, onde poderão operar somente os veículos com alvarás fornecidos pela Secretaria Municipal dos Transportes, de acordo com a presente Lei e seu Regulamento.

Busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o mesmo.

Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas. Lembrando que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros.

Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

Lembrando que, de acordo com o Art. 7° do Decreto n° 15.938, os prestadores de serviço de transporte escolar devem:

I – Obedecer às exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

II – Obedecer às exigências estabelecidas pela legislação municipal;

III – Fornecer informações solicitadas pela SMT/EPTC;

IV –  Fornecer recibo ou nota fiscal dos serviços aos usuários;

V – Manter atualizado o cadastro de passageiros junto à SMT/EPTC, devendo cada alteração ser informada através do modelo constante no Anexo deste Decreto;

VI – Manter sempre no veículo a relação completa dos passageiros transportados, homologada pela SMT/EPTC;

VII – Manter o veículo em boas condições de segurança e higiene;

VIII – Cadastrar na SMT/EPTC todos os condutores que poderão dirigir o veículo autorizado, garantindo pelo menos um condutor em condições de operar no sistema, por veículo;

IX – Comprovar relação de trabalho com os condutores auxiliares cadastrados;

X – Somente permitir que conduza o veículo escolar motorista que se porte de acordo com a função, que satisfaça as exigências previstas neste Decreto e que tenha sido previamente cadastrado na SMT/EPTC;

XI – Manter atualizado o Alvará de Tráfego, de acordo com as escolas em que efetivamente está operando, sendo obrigatória a retirada do cadastro das escolas em que não estiver efetuando o transporte.

XII – registrar junto à SMT/EPTC o coordenador eleito em cada estabelecimento de ensino.

Em caso de dúvidas com a contratação do serviço, entre em contato com o Procon RS pelo 3287-6200.

 

PROCON RS