Fique Atento - Restrições à contratação dos planos de saúde
Publicação:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta sexta-feira, 29/07/2011, súmula resolutiva 19, emitindo parecer vinculativo às operadoras de saúde sobre a comercialização dos planos de saúde.
Segundo a autarquia, a prática adotada por algumas operadoras de saúde no sentido de desestimular, impedir ou dificultar a comercialização de planos a consumidores em razão da idade e em razão da condição de pessoa portadora de deficiência, caracteriza infração ao disposto no artigo 62 da Resolução Normativa 124 – que prevê multa de cinquenta mil reais.
Destaca-se que a prática discriminatória, além de infrativa à RN 124, conforme exposto acima pela ANS, também caracteriza afronta à Constituição Federal, ao Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, à Lei nº 7.853/89 – que dispõe sobre as pessoas portadoras de deficiência, à Lei de Planos de Saúde – Lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores que tiverem dificuldades na contratação de planos de saúde devem procurar o PROCON e fazer uma denúncia junto à ANS.