Lei Federal da Meia-Entrada substitui Lei Estadual a partir de 1º de Dezembro
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A Lei da Meia-Entrada Federal (Nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013), que foi regulamentada em outubro de 2015, passará a valer em todo território nacional a partir de 1º de Dezembro. A proposta substituirá a lei estadual que vigora desde 2014 garantindo Meia-Entrada para estudantes em eventos artísticos, culturais e esportivos.
De dezembro de 2015 em diante, a lei federal entra em vigor e acrescenta benefícios não só ao jovem estudante. A lei também prevê que 40% dos ingressos sejam destinados ao jovem de baixa renda, pessoas com deficiência e estudantes. No caso do idoso, conforme nota técnica da Senacon, o que vale é a descrição no estatuto do idoso, que prevê desconto de 50% nestas atividades.
Para garantir que a lei seja cumprida, as produtoras devem indicar a cada novo evento o número de ingressos total e a quantidade destinada aos públicos mencionados nos sites ou postos de venda. De acordo com a Diretora do Procon RS, Flávia do Canto Pereira, "o Procon RS permanecerá vigilante e em contato com os consumidores e as produtoras de evento. Nossa intenção é garantir que a lei seja aplicada e respeitada no Estado”.