Loja de móveis em Canoas é notificada e autuada em operação conjunta com o Procon RS
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Uma operação no município de Canoas buscou coibir práticas ilegais de uma loja de móveis que vendia produtos a pronta entrega e não entregava os produtos conforme combinado com os consumidores. Na fiscalização, realizada nesta segunda-feira (10/6), a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), por meio do Departamento do Consumidor (Procon RS), atuou em conjunto com o Procon Municipal de Canoas e a Delegacia do Consumidor (DECON/DEIC/Polícia Civil). A loja foi multada e terá o prazo de três dias para resolver as demandas de forma definitiva.
As denúncias foram recebidas pelo Procon Municipal de Canoas, que comunicou o caso para o Procon RS, pelo fornecedor em questão ter atuação em diversos municípios. Os relatos dos consumidores é de que as vendas são realizadas com promessa de pronta entrega, o que não é cumprido. Além disso, nas situações em que os compradores foram até a loja também não conseguiram retirar os móveis, porque o produto não está disponível no local.
Durante a operação, foram encontrados consumidores passando por situação semelhante às das denúncias recebidas, com a entrega de fichas de atendimento para, somente, três dias depois. Se a loja não resolver as demandas dos consumidores, há possibilidade, inclusive, de suspensão das atividades do fornecedor até a regularização da irregularidade.
“A ação mostra a importância do trabalho em conjunto, precisamos, cada vez mais, atuarmos de maneira articulada para mobilizarmos forças e de fato auxiliar os consumidores em situações de abusos como o que vimos nesse caso”, disse o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin.
Segundo o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, a empresa está prejudicando consumidores afetados pelas enchentes que estão querendo retomar suas vidas adquirindo mobiliário para voltarem para casa. "Foi constatado no local que há diversos móveis espalhados pelo pátio do depósito e que os consumidores que estão reclamando fizeram compras recentes, isto é, após alagamento. Então não se justificaria eventual perda de móveis por parte da empresa (pois as vendas são posteriores) e com promessa de pronta entrega", disse.
Conforme dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor recusar-se a cumprir a oferta, é o comprador que escolherá, alternativamente, aceitar o produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga antecipadamente monetariamente corrigida com perdas e danos.
Ao vender o produto, é obrigatório ao fornecedor fazer constar nos documentos (como, por exemplo, na Nota Fiscal, no protocolo do pedido) a data da entrega. Não podendo enganar o consumidor com a promessa de pronta entrega sem a existência do produto, tampouco vendendo sem indicar a data prevista máxima de entrega.
Como denunciar
Se o consumidor passar por situação semelhante, é importante denunciar ao Procon Municipal e caso sua cidade não possua um, encaminhar ao Procon RS . Além disso, o Procon RS orientará aos Procon Municipais que acompanhem a situação e comuniquem ao Procon RS caso práticas semelhantes aconteçam.*