Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

Material escolar: o que as escolas não podem exigir

Publicação:

147543 OTZLDE 948
21160749-147543-otzlde-948.jpg - Foto: Pexels
Por PROCON RS

Essa época do ano é uma correria para comprar todos os itens da lista de material escolar. E sempre surge aquela dúvida sobre um produto ou outro. Afinal, o que as escolas não podem exigir dos pais?

A lista parece interminável e o seu bolso nem sempre consegue arcar com todas os itens que são pedidos pelas escolas? Calma, você não está só. Na prática, a maioria dos pais até sabe que alguns materiais não podem ser exigidos, mas ainda existem muitas dúvidas. 

O fato é que existem regras. A Lei nº 12.886/13 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Como são muitos produtos, levamos as principais dúvidas de algumas mães ao Procon. Confira!

Material de uso comum, é permitido?

Produtos de uso coletivo são aqueles que serão usados por todos os alunos, como papel higiênico, cola quente, giz ou caneta de lousa branca. Esses produtos não podem ser exigidos aos pais. Eles devem ser incluídos no preço da mensalidade. Colocar esses itens na lista pode ser considerada uma pratica abusiva.

 Produtos de limpeza podem ser exigidos?

Esses materiais, como álcool e pano de limpeza, também são abusivos, pois são destinados para conservação e manutenção da escola, portanto são de responsabilidade das instituições.

 Em relação à quantidade, qual é a regra?

Isso vai depender do esclarecimento da escola, ela vai ter que fundamentar a quantidade, de acordo com as atividades que serão propostas.

 O que diz a Lei sobre sobre uniforme escolar?

As dúvidas sobre exigências relacionadas ao uniforme escolar também são frequentes. Existe uma interpretação de que só pode ser exigido que o uniforme seja comprado em determinados locais se a marca da escola for registrada. Caso contrário, os responsáveis têm total liberdade para fazer pesquisas de preço e encomendar as peças no estabelecimento que desejarem.

 Em caso de dúvida, o que fazer?

Quando surgir uma dúvida, a orientação é, primeiro, conversar com a escola para entender a real necessidade de determinado material. É importante lembrar que a exigência de alguns produtos pode variar de uma série para outra.

Caso não haja esclarecimento, é hora de procurar uma unidade do Procon. 

PROCON RS