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NÃO PERTURBE - Bloqueio do telemarketing

Publicação:

O consumidor do Rio Grande do Sul pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços.
De acordo com a Lei nº. 13.249, de 8 de setembro de 2009, é possível solicitar o bloqueio de três linhas telefônicas para esse tipo de chamada. Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.

Como fazer o bloqueio
- Basta registrar o(s) número(s) de telefones fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da(s) linha(s), na abrangência do Estado do Rio Grande do Sul, no site do Procon-RS clicando no link “Não Perturbe” para realizar o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

Como funciona
- Após 30 dias da inscrição da(s) linha(s) telefônica(s) no “Não Perturbe”, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.
- A inscrição da(s) linha(s) não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, mensagens de texto e empresas autorizadas pelo titular.
- No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.

Como desbloquear
- Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.
- Deverá também preencher o “Termo de Autorização” padrão, que pode ser acessado pelo consumidor e pela empresa.
- Este documento deve ficar de posse da empresa.
- A empresa poderá ligar para um número bloqueado somente a partir desta autorização.

Atenção
- A autorização deve seguir o padrão do PROCON/RS e não pode ser utilizada em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.
- O consumidor não pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, o fato deverá ser comunicado a um órgão de defesa do consumidor pela prática abusiva.

Empresas
- Para consultar a lista dos telefones cadastrados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do PROCON/RS.
- Empresas de outros Estados devem consultar o Cadastro antes de efetuarem ligações aos consumidores do Rio Grande do Sul.
- O desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 4º § 4º da Lei Nº 13.249.

Como reclamar
- Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua(s) linha(s) telefônica(s) e receba chamadas desse tipo após os 30 dias, poderá denunciar ao Procon-RS no
link "Não Perturbe" na página do Procon-RS na internet fazendo Login com CPF e Senha do próprio consumidor cadastrado, clicando no ícone "Denúncia", digitando nome da empresa, telefone, nome do atendente, data, hora e produto oferecido para possibilitar ao Procon Estadual encaminhar processo administrativo contra a empresa reclamada.

PROCON RS