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NOTA: PROCON RS ORIENTA OS CONSUMIDORES ACERCA DE SEUS DIREITOS, EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS:

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PROCON RS ORIENTA OS CONSUMIDORES ACERCA DE SEUS DIREITOS, EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS:

 

CANCELAMENTO DE PACOTES DE VIAGENS E PASSAGENS AÉREAS:

 

O consumidor que tiver viagem marcada para as áreas de risco, determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), deve, inicialmente, procurar a agência de viagens, o hotel e a companhia aérea para negociar a alteração do contrato e, caso não obtenha êxito, poderá dirigir-se ao Procon do seu Município. A empresa não poderá se recusar a atender o pedido do consumidor e, nos casos de cancelamento, os valores pagos deverão ser devolvidos integralmente. Importante salientar que para a remarcação ou cancelamento da viagem, não poderá haver a cobrança de multa, pois, trata-se de situação amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, que trata dos direitos do consumidor, dentre eles, a proteção da vida, saúde e a segurança.

 Se no seu Município não houver Procon, entre em contato com o PROCON/RS, através do telefone (51) 3287-6200 ou dirija-se ao Órgão, que fica localizado na rua 7 de Setembro, 723, bairro Centro, Porto Alegre/RS. Para os consumidores que não possuem Procon em seu Município, o PROCON/RS atende, de forma eletrônica, através do site www.procon.rs.gov.br, pelo link: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor

 

PROCON RS