Orçamento: cuidado para não ser enganado
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Você, certamente, já ouviu falar na “rebimboca da parafuseta”, utilizada em oficinas mecânicas para apontar um defeito qualquer sério ou não, mas que é desconhecido. O motor do carro do consumidor está com problemas, ele o leva à oficina para um exame e o mecânico diz: “É doutor, o problema é muito sério. Tem que mexer aqui e ali, lá também e vai ter de trocar a rebimboca da parafuseta. Vai custar um dinheirão!”.
Engraçado, né? Seria se não fosse realmente verdade. Não só rebimboca da parafuseta não significa nada, não diz respeito a nenhum componente de nenhum veículo como em matéria de orçamento mecânico (mas, não só desse tipo), o consumidor tem muita dificuldade de saber se estão ou não dizendo a verdade para ele.
Cito como exemplo o caso de um consumidor que mandou seu carro em uma concessionária por causa de um barulho num ponto específico da carroceria. Após dois dias de espera, recebeu o orçamento que apontava que seria preciso uma série de serviços e troca de peças, muito mais do que ele pensava, pois, o carro apresentava apenas um barulho numa área específica. A conta: R$3.068,13. Espantado com a proposta, ele desistiu de fazer o serviço, mas para retirar o veículo foi obrigado a desembolsar R$ 189,00 cobrado para a elaboração do próprio orçamento. No dia seguinte, após conversar com amigos, foi-lhe indicada uma oficina mecânica de confiança e lá, por apenas R$ 376,00 o carro foi consertado.
O fato é que com rebimboca ou sem ela, as enganações em orçamentos são mais comuns do que se possa imaginar. O consumidor deve se prevenir não só quanto aos serviços de consertos de veículos, mas também em relação aos serviços domésticos de eletricistas, encanadores, desentupidoras, dedetizadoras, ou ainda os serviços hospitalares, médicos, odontológicos etc.
• Serviços com e sem orçamento
Nem todo serviço necessita de orçamento. Alguns são oferecidos apenas pelo preço. Por exemplo, corte de cabelo, serviços bancários em geral, administração de cartões de crédito etc.
Existem, porém, os serviços que em função de sua natureza pressupõem a realização de orçamento. São aqueles em que há necessidade de medição (pintura de casa, colocação de carpete etc.) ou avaliação (conserto do motor, freio, breque; conserto de TV etc.); que demandam tempo de trabalho de mão-de-obra, com troca de peças e componentes, remoção de substâncias etc. Nesses casos o orçamento se faz necessário. O mesmo se dá com o tratamento dentário, com o serviço médico e hospitalar etc.
• Indicação é válida
Lembre-se de uma dica costumeira e tradicional: é válido procurar o prestador de serviço de confiança ou o indicado por algum amigo que tenha recebido um bom atendimento. Trata-se de uma contratação mais segura, feita com base na experiência. É um bom começo.
• Assistência técnica autorizada
No caso de assistência técnica, a conhecida como autorizada pode ser uma boa indicação, mas só o fato de ser autorizada não elimina as cuidados que devem ser tomados.
• Exija o orçamento
O prestador do serviço está obrigado a entregar previamente um orçamento. Somente após receber a autorização do consumidor é que pode iniciar o seu trabalho.
• O orçamento deve obrigatoriamente constar:
a) o valor da mão-de-obra que será utlizada
b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados
c) as condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parcelado, etc.
d) a data de início e de término do serviço.
• Validade do orçamento
Pode constar também, o prazo de validade; por exemplo, quarenta e oito horas. Se não estiver especificado nenhum prazo, fica estipulado, por força da lei, que o orçamento vale por dez dias a contar da data de sua entrega ao consumidor.
• Orçamento escrito ou verbal
O orçamento pode ser feito por escrito e entregue ao consumidor. Mas pode também ser feito verbalmente, pelo telefone, ser passado por fax ou via internet. O risco, em caso de problemas com o orçamento feito sem ser por escrito e sem a obtenção da autorização com assinatura do consumidor, é do prestador do serviço.
• Orçamento não pode ser modificado
Após aprovado pelo consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado, a menos que o consumidor concorde. Se, eventualmente, o fornecedor tiver que contratar uma terceira pessoa para também, em conjunto, executar o serviço, os ônus e acréscimos decorrentes dessa contratação não podem ser repassados ao consumidor. Só poderão se já estiverem previstos no orçamento.
• Peças originais
O fornecedor está obrigado a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos no conserto dos produtos. Para usar peças originais seminovas, usadas ou recondicionadas, deve obter aprovação prévia do consumidor.
• Taxa de serviço
A lei não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa pela elaboração do orçamento. Assim, ambas podem ser cobradas, desde que o fornecedor informe que cobra essas taxas antes de fazer a visita ou elaborar o orçamento.
• Pesquise antes de fazer o negócio
Em caso de consertos, como em todas as demais circunstâncias do mercado, deve-se sempre pesquisar preços, condições de pagamento e prazos de entrega em mais de um estabelecimento, para depois decidir.
• Desconfie
Se você desconfiar do que consta no orçamento em relação a preço e serviços propostos, pesquise com outros prestadores de serviço. Um orçamento deve refletir a verdade daquilo que precisa ser feito. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer orçamento omitindo dados ou dando informações falsas. É também crime a utilização de peças ou componentes de reposição usadas, sem autorização do consumidor.
Se você desconfiar que esteja sendo ludibriado ou for realmente enganado, procure um órgão de proteção ao consumidor. (Rizzatto Nunes, Desembargador do TJ/SP)