Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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Orientações

Publicação:

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Com a adoção das últimas medidas adotadas pelo governo federal para enfrentamento do Covid-19, a Caixa Econômica Federal adotou algumas medidas que visam ao atendimento do público, quer sejam correntistas ou não.  Assim, conforme as informações descritas no ofício nº 0002/2020/OUVID, proveniente da Ouvidoria da Caixa, esclarecemos algumas situações.

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Algumas agências foram selecionadas para abertura antecipada em 1 hora para atendimento exclusivo aos clientes do grupo de risco. Tais agências podem ser consultadas por meio da página http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/agencias-horarioespecial/Paginas/default.aspx

A título de exemplo realizamos pesquisa no município de Alvorada e Guaíba, e foi obtido como resultado de pesquisa o seguinte:

- AG. ALVORADA, RS

AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1070 BELA VISTA

ALVORADA RS

 

- AG. GUAÍBA, RS

RUA SÃO JOSE, 219 CENTRO

GUAÍBA

A entrada de clientes tem ocorrido de forma contingenciada para manter a devida distância entre as pessoas, conforme orientações. Da mesma forma, a entrada no autoatendimento pode ser contingenciada para evitar aglomeração de pessoas.

Considerando o contingenciamento no atendimento dentro das agências, estamos atendendo presencialmente os clientes que mais necessitam, como por exemplo, aqueles que precisam realizar os seguintes serviços:

• Saque INSS sem cartão;

• Saque Seguro-Desemprego sem cartão / senha;

• Saque Bolsa Família sem cartão / senha;

• Pagamento PIS/FGTS (lembrando que o APP FGTS já permite o saque desse benefício sem a necessidade de o trabalhador comparecer em uma agência, bastando informar os dados de uma conta aberta na CAIXA ou em qualquer outro Banco);

• Desbloqueios de cartões e senhas.

Outras medidas podem ser necessárias dependendo da realidade local e para atendimento de determinações definidas por Municípios, Estados e pelo Governo Federal.

Devido à alta demanda por atendimento nos canais humanizados, a CAIXA tem incentivado a divulgação de canais com foco em autosserviços, além de promover ações diárias para aumentar a capacidade de acessibilidade aos canais de atendimento remotos.

Para maior comodidade dos clientes, informamos os seguintes meios digitais disponíveis:

• Para Habitação, baixe o App da Habitação no endereço http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/habitacao/Paginas/default.aspx# download, onde também podem ser verificados os serviços disponíveis. Faça pelo aplicativo os seguintes serviços, dentre diversos outros: pausa no contrato, emissão de boletos, inclusão de conta da CAIXA para débito automático de prestações. O aplicativo pode ser obtido por meio da loja de aplicativos de seu telefone;

.• Para Renegociação de dívidas, faça simulações e concretize a renegociação sem sair de casa. Acesse nossa plataforma de autoatendimento por meio do endereço https://www.negociardividas.caixa.gov.br .

• Para mais informações sobre pausa no pagamento de prestações de Empréstimos Comerciais e outras medidas da CAIXA para redução dos impactos da propagação do COVID-19, acesse a página www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx .

• Para Cartão de Crédito, baixe o APP do Cartão no endereço http://www.caixa.gov.br/voce/cartoes/Paginas/default.aspx# . Dentre os diversos serviços disponíveis estão: consulta de faturas, solicitação de 2ª via, parcelamento de fatura, contestação de compras não reconhecidas e renegociação de dívida.

 

Adicionalmente, informamos os números das Centrais de Atendimento Telefônico:

• Para Habitação – Pausa e outros serviços para seu contrato – 3004 1105 (capitais) ou 0800 726 0505 (região metropolitana), opção 7;

• Para Habitação – Pausa – 0800 726 8068, opção 2 – 4;

• Para Informações sobre regularização de dívidas em atraso – 0800 726 8068, opção 3

• Para Cartão – Serviços e Parcelamento:

? Variantes Azul, Nacional, Internacional, Gold, JCB, Mais e Consignado – 0800 940 9009 e 4004 9009 para capitais e regiões metropolitanas;

? Variantes Platinum, Grafite, Black, Infinite e Nanquim - 0800 940 9001 e 4004 9001 para capitais e regiões metropolitanas;

? Empresarial - 0800 950 9008 e 4004 9008 para capitais e regiões metropolitanas

• Para Pausa Comercial – 0800 726 8068, opção 2 – 2

• Para Penhor – Renovação – 0800 726 8068, opção 2 – 5

Em virtude do grande volume de acionamentos para realização da pausa nas parcelas do financiamento habitacional, esclarecemos que o serviço foi disponibilizado pela CAIXA como medida emergencial, devido à pandemia da COVID-19, possibilitando aos clientes a suspensão dos vencimentos dos contratos habitacionais pelos próximos 90 dias.

Ressaltamos que não é possível solicitar a pausa nos casos em que o contrato:

• Utiliza FGTS para pagamento de parte da prestação;

• Esteja com mais de 2 (duas) prestações em atraso (neste caso, é possível fazer a renegociação da dívida pelo WhatsApp no 0800-726-8068 ou pelo site www.caixa.gov.br/voce/negociacao).

Aproveitamos a oportunidade e encaminhamos passo a passo para solicitação da pausa via aplicativo:

• Acessar o aplicativo Habitação CAIXA (disponível na loja de aplicativos de seu aparelho celular);

• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial; 

• Efetuar login;

• Ler as orientações e clicar em Próximo;

• Informar o número do celular e autorizar a CAIXA a enviar SMS sobre a solicitação;

• Clicar em Solicitar Pausa.

A CAIXA disponibilizou também, um tutorial que pode ser acessado por meio do seguinte endereço: https://youtu.be/Sx0xu2b70n8 .

Salientamos que durante a pausa do pagamento das prestações habitacionais, os juros são incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos nas parcelas restantes. Ou seja, os juros do período são cobrados e divididos pelo prazo restante do contrato de maneira a não onerar o cliente.

Ressaltamos que o prazo da pausa é calculado para 90 dias a partir do vencimento da próxima prestação, caso o contrato esteja adimplente, ou a partir da data da parcela mais antiga em atraso, caso o contrato esteja inadimplente e com no máximo 2 (duas) prestações em atraso. Por exemplo:

 • Contrato adimplente e com próxima prestação em Abril/2020 – a pausa será aplicada para as prestações de Abril, Maio e Junho/2020, com retorno dos pagamentos em Julho/2020;

• Contrato inadimplente e com prestação atrasada em Março/2020 – a pausa será aplicada para as prestações de Março, Abril e Maio/2020, com retorno dos pagamentos em Junho/2020;

• Contrato inadimplente e com prestações atrasadas em Fevereiro e Março/2020 – a pausa será aplicada para as prestações de Fevereiro, Março e Abril/2020, com retorno dos pagamentos em Maio/2020.

 

PROCON RS