Pesquisa de preços antes da Black Friday é a chave para bons descontos
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A Black Friday, campanha tradicional nos Estados Unidos, tem se tornado uma tradição no comércio brasileiro. A “sexta-feira negra”, traduzida do inglês, ocorre na última sexta-feira de novembro e tem por fama trazer descontos de até 80% em produtos de todas as categorias, como smartphones, notebooks, eletrodomésticos, TVs, roupas, calçados, livros e muito mais. Assim como nos EUA, o Black Friday Brasil acontece sempre na última sexta-feira de novembro. Em 2016 a promoção das lojas cairá em 25/11.
De acordo com a Diretora Executiva do Procon RS, Flávia do Canto, a pesquisa de preços antes da Black Friday é a chave para o consumidor efetuar boas compras. “Ele precisa poder comparar o valor do produto antes e o valor durante a campanha, para saber se ganhará um bom desconto”, salienta.
Confira outras dicas do Procon RS para evitar armadilhas e fazer boas compras:
Maquiagem dos preços:
Algumas lojas aumentam o valor do produto antes da Black Friday e retornam ao preço original na data anunciando descontos. O ideal é o consumidor pesquisar qual era o valor do produto antes do periodo da promoção para entender se o desconto realmente está valendo a pena.
Fique em alerta, também, quando a oferta for muito diferente das outras lojas. Se isso ocorrer, pode ser que a empresa não seja muito confiável.
Forma de pagamento:
Prefira pagar suas compras online com o cartão de crédito, em vez de boleto ou por transferência bancária. Dessa forma o cancelamento é mais fácil, caso ocorra algum problema com a entrega do produto. Procure saber o número do telefone de contato ou o endereço para que possa reclamar, caso algo dê errado.
A loja não pode exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar a compra com cartão. Se a loja aceita esta forma de pagamento, deve aceitá-la para qualquer valor nas compras à vista. Não pode, da mesma forma, recusar o uso do cartão para compra de produtos em promoção. Isto por que a compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista, como se fosse em dinheiro, cheque ou cartão de débito.
Sites de compras coletivas:
O consumidor deve usar o bom senso e ter cuidado quando usar os sites de compras coletivas. Como as promoções e os descontos são tentadores, o consumidor se empolga em adquirir um produto até por 90% do valor original e o problema é que ele pode estar comprando por impulso, só pensando em aproveitar a oferta e não por necessidade, o consumidor consciente não deve levar em conta só o preço, alerta Adriana Burger, coordenadora do Procon-RS.
Visite o site do estabelecimento que está comercializando o produto nas páginas de compras coletivas. Telefone para o estabelecimento, confirme se o anúncio é verdadeiro e o tempo para a utilização do cupom. O cupom deve conter informações sobre condições de uso, como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições. Além disso, antes de fechar a compra, verifique como funciona a desistência e não deixe de perguntar o que ocorre se o número mínimo de compradores não for atingido. Os valores pagos devem ser devolvidos.
Política de trocas:
O direito de arrependimento somente pode ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, aquelas realizadas por meio de catálogo, Internet, correspondência, telefone). Até o prazo de sete dias do ato da compra ou do recebimento do produto o consumidor poderá desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente, e as despesas de postagem.
No caso da compra presencial, por exemplo, as regras mudam. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o lojista a trocar o produto.
Vícios:
Caso apresente um defeito (a lei específica como vício), o produto deverá ser enviado à assistência técnica autorizada e o Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Para precaver-se, exija sempre a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante já que, para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
Ultrapassando este prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir: a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
O consumidor deve estar ciente que muitos produtos estão em liquidação por haver um pequeno defeito ou vício. Se o lojista informar este defeito no ato da venda e o consumidor aceitar adquiri-lo desta maneira, deverá conformar-se com o defeito do produto, pois estava ciente ao compra-lo.