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Procon RS abre processo contra a Netflix

A medida dá andamento na fiscalização do Departamento sobre a nova taxa adicional cobrada pela empresa

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O card possui a cor cinza no fundo com um vetor simbolizando um malhete no fundo da imagem. Na arte está escrito o seguinte texto: “Processo contra a Netflix”. Abaixo estão os logos do Procon RS e da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Divulgação SJCDH - Foto: ASCOM SJCDH
Por ASCOM SJCDH

Após enviar notificações iniciais à Netflix, o Procon RS abriu, nesta sexta-feira (21/7), um processo administrativo sancionador contra a empresa. A medida dá andamento a fiscalização referente à nova taxa adicional cobrada pela plataforma. 

A partir deste momento, a streamer, seguindo os trâmites legais, terá um prazo de 20 dias para se defender, após o recebimento do documento. Ao final, se constatada a irregularidade, uma multa será aplicada conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, avalia as ações do Departamento. “Nesta fase a empresa poderá apresentar sua defesa e suas razões. O principal objetivo do processo administrativo é buscar a solução ao consumidor e a garantia dos seus direitos sem obstáculos. Por isso, nossa expectativa é positiva”, diz.

  

Entenda as ações do Procon

O processo de fiscalização se intensificou em maio, quando foi solicitada à empresa informações referentes ao anúncio de cobrança da taxa adicional de R$ 12,90 para utilização da plataforma fora do endereço padrão do consumidor. A empresa respondeu dentro do prazo legal estabelecido.

Desde então, o Procon RS tem coletado dados de reclamações, consultas dos consumidores e dos próprios Procons Municipais do Rio Grande do Sul, que voluntariamente repassaram as informações. 

Assim, o departamento da SJCDH entendeu que a manifestação prévia não foi suficiente. Além disso, há entendimento que não estão garantidos, ao menos em análise inicial, os Direitos dos Consumidores e o cumprimento das cláusulas contratuais, especialmente daquelas pessoas que possuíam contratos antigos e com telas múltiplas, ou seja, em que mais de uma pessoa poderia acessar ao mesmo tempo os serviços. 

Também não ficou garantido, em análise preliminar, o cumprimento da oferta veiculada no site da empresa. A Netflix menciona a possibilidade de assistir a plataforma em qualquer lugar, o que, atualmente, se tornou um impeditivo em razão da taxa adicional. 

Dessa forma, o Procon RS entendeu como recomendável a abertura do processo sancionador, que dará andamento na fiscalização. Ao final, a Netflix pode ser multada em valores que ultrapassam R$ 10 milhões, conforme o CDC.

PROCON RS