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Procon RS alerta sobre materiais escolares que não podem ser solicitados pela escola

Publicação:

O Procon RS orienta os consumidores sobre os itens abusivos, eis que a escola só pode solicitar os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno e a quantidade exigida tem de ser coerente com as atividades praticadas pelo estudante.  

Ademais, é proibido especificar marca ou estabelecimento para a compra.

Lista exemplficicativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pela escola, de acordo com o disposto na lei 12.886/2013:

FACEBO– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos; – Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora. 

LISTA EXEMPLEFICATIVA DE MATERIAS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDEÇA AOS ES INDICADOS: 

Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 2 livros paradidáticos, por ano letivo.
 

PROCON RS