Procon RS divulga quarta orientação para quem deseja contratar um plano de saúde
O Órgão divulgará, diariamente, o material produzido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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Preço não é tudo quando se trata de saúde. O Procon RS divulgará, diariamente, o material produzido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apresenta algumas perguntas que você deve fazer na hora de contratar um plano de saúde para não ter surpresas ou problemas depois. Confira, abaixo, a primeira delas:
1. Qual o número de registro da operadora do plano de saúde junto à ANS?
O registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é obrigatório para o funcionamento de uma operadora de planos de saúde. Ao receber o número, entre em contato com a ANS e confira se a operadora está regular (www.ans.gov.br ou 0800-701-9656) e se a comercialização daquele plano oferecido não está suspensa.
2. O plano que está sendo oferecido é individual/familiar ou coletivo?
Individual ou familiar: adesão livre, há carência, a cobertura é conforme o contrato e rol de procedimentos, a rescisão é apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento e a cobrança é diretamente ao beneficiário, pela operadora;
Coletivo por adesão: adesão exige vínculo com associação profissional ou sindicato, há carência (salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo), cobertura conforme o contrato e rol de procedimentos, a rescisão está prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo e a cobrança é diretamente ao beneficiário pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.
Coletivo empresarial: adesão exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, há carência (salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa, a cobertura é conforme contrato e rol de procedimentos, a rescisão está prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo e a cobrança é diretamente ao beneficiário pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.
Fique atento: os chamados planos "empresariais", de "associação" ou de "adesão" são planos coletivos e exigem vínculo. Logo, se lhe for oferecido o ingresso em um plano coletivo através de uma associação ou de um sindicato do qual você não faz parte, não aceite e denuncie à ANS, ao Ministério Público ou ao Procon RS. Diga não aos falsos planos coletivos.
3. O plano oferecido é ambulatorial, hospitalar sem obstetrícia, hospitalar com obstetrícia ou plano referência?
Ambulatorial: só para consultas, exames e terapias;
Hospitalar sem obstetrícia: só para internação sem cobertura para parto;
Hospitalar com obstetrícia: só para internação com cobertura para parto;
Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia: para consultas, exames, terapias e internação;
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: para consultas, exames, terapias, internação e parto;
Exclusivamente odontológica: só para consultas e exames odontológicos;
Referência: para consultas, exames, terapias, internação, parto e cobertura total após 24 horas da adesão ao plano em acomodação enfermaria.
Importante: A cobertura odontológica pode ser oferecida adicionalmente em um plano de cobertura médico-hospitalar, exceto na segmentação Referência. Ex:. Segmentação ambulatorial + odontológico, segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico.
Atenção:
A) Se a resposta for ambulatorial, saiba que o plano que o plano não cobre internação em hospital, apenas atendimentos de urgência e emergência. Cessada a urgência/emergência (limitado às primeiras 12 horas), o paciente não poderá ficar internado, sendo encaminhado ao SUS (cabe a operadora arcar e responsabilizar-se pela remoção do paciente para uma unidade de atendimento do SUS) ou as despesas passam a correr por conta do paciente, se esse os seus responsáveis assim optarem.
B) Se a resposta foi que o plano é apenas hospitalar, ele garante internação em hospitais conveniados, independentemente da quantidade de dias, ainda que seja em UTI, porém não cobre consultas médicas e exames que não estejam relacionados à internação. Se tiver também obstetrícia (hospitalar com obstetrícia), cobrirá o pré-natal e o parto. Após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Porém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas. É uma decisão do plano de saúde estender ou não este prazo. Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.
C) Se a resposta for plano referência, ele englobará tanto consultas e exames como internações e outros procedimentos médico-hospitalares, contudo o padrão de internação é de enfermaria ("quarto coletivo"). No plano "Referência", após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.
Fique atento: se você deseja ter acesso a consultas, exames, terapias e internação hospitalar você deve optar pelo plano ambulatorial mais o hospitalar (com ou sem obstetrícia).
4. O plano é regional ou nacional?
Se for regional, significa que ele está limitado a um determinado local e você deve perguntar quais municípios e/ou estados estão cobertos. Se a resposta for nacional, o atendimento será possível em todo o país.
Confira como você deve escolher o seu plano com base no local que deseja ser atendido:
- Todo o território nacional: plano nacional;
- Alguns estados: plano grupo de estados;
- Um único estado: plano estadual;
- Alguns municípios de um ou mais estados: plano grupo de municípios;
- Um único município: plano municipal.