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Procon RS esclarece sobre ressarcimento de danos causados pela falta de energia

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As etapas do processo de ressarcimento de danos elétricos são: solicitação, análise, resposta e ressarcimento.
As etapas do processo de ressarcimento de danos elétricos são: solicitação, análise, resposta e ressarcimento.

As interrupções no fornecimento de energia elétrica podem acontecer por motivos variados, como em caso de tempestades, acidentes, falha de equipamento, entre outros. Quando isso ocorre, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia. Para pedir o ressarcimento de danos elétricos, é necessário prestar atenção nas etapas desse processo, que são a solicitação, a análise, a resposta e o ressarcimento. 

Confira os detalhes:

Na primeira etapa, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora no prazo de até 90 dias e informar a unidade consumidora, a data e o horário aproximados da ocorrência. É importante estar presente no local onde está o equipamento danificado caso uma vistoria seja agendada, que pode acontecer no prazo de até dez dias corridos do início da solicitação. E, por fim, enviar laudos e documentos solicitados pela empresa de todos os equipamentos e seus componentes que foram danificados.

No período da análise, ocorre a investigação das causas dos danos elétricos, com o objetivo de indicar se o ressarcimento deve ser feito pela distribuidora. E, se necessário, a vistoria dos equipamentos. A resposta ocorre pelo meio de comunicação escolhido pelo consumidor, e a distribuidora informa por escrito sobre o resultado da solicitação com base nos resultados da análise.

No entanto, a concessionária não é responsável por efetuar a indenização nos seguintes casos: 

  • quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito; 
  • quando o equipamento foi consertado sem autorização prévia da distribuidora; 
  • quando não há registros de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora na data e hora aproximadas informadas pelo consumidor; 
  • quando há impossibilidade de acesso ao local em que está o equipamento, em caso de vistoria previamente agendada; 
  • e quando equipamentos elétricos estão instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV.


Se a solicitação for aceita, o ressarcimento ocorre em até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada. Ele pode ser feito por meio de um conserto, substituição do equipamento danificado por outro equivalente, pagamento do valor do conserto ou de um novo produto. Caso o consumidor não concorde com o resultado ou com os procedimentos operacionais, ele poderá procurar o Procon do seu município ou o Poder Judiciário.

PROCON RS