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Procon RS instaura Processo Administrativo sobre reajuste da tarifa unitária da Trensurb

O Órgão analisa a possível prática de vantagem excessiva e elevação sem justa causa do preço e de serviços prestados

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Procon RS instaura Processo Administrativo sobre reajuste da tarifa unitária da Trensurb
Procon RS instaura Processo Administrativo sobre reajuste da tarifa unitária da Trensurb - Foto: Carolina Gasparotto
Por Procon RS

No dia 1° de fevereiro, o Procon RS recebeu as informações que foram solicitadas à Trensurb, acerca do reajuste da tarifa unitária que de R$ 1,70 passou para R$ 3,30, acarretando uma correção de 94%, de uma única vez.

Conforme a empresa, ao longo de dez anos não houve qualquer reajuste ou recomposição tarifária, ao passo que as tarifas do transporte coletivo de passageiros tiveram reajustes periódicos anuais.  A empresa ainda informou que houve um considerável acréscimo de custos, em primeiro lugar no que tange ao acréscimo da quantidade de trens circulando, despesas com pessoal, serviços de terceiros, extensão do serviço de transporte até Novo Hamburgo, entre outros.

A par das informações prestadas, conforme a diretora Maria Elizabeth Pereira, é importante salientar que o Procon RS não é um órgão que regula o mercado de consumo e que existe a livre concorrência. “Reajustes são necessários para o equilíbrio econômico e financeiro das empresas, porém, da forma como ocorreu, causou uma onerosidade excessiva ao consumidor, em especial o que utiliza este tipo de transporte em seu dia a dia, impactando sobremodo em seu orçamento”, afirma. 

Sendo assim, o Procon RS apura, via Processo Administrativo, a possível prática de vantagem excessiva e elevação sem justa causa do preço do produto e serviço. A empresa foi notificada e terá o prazo de dez dias para apresentar a defesa.

Após a análise da defesa, seguirá a decisão administrativa que poderá resultar na aplicação de multa, cujo valor mínimo, previsto em lei, é de 200 UPF (em torno de 5.000 mil reais) e máximo de até 3 milhões de vezes o valor da UPF, índice que substituiu a UFIR (valor em torno de 10 milhões). “Lembrando que o Procon RS tem como uma das funções a de harmonizar as relações de consumo, apurar as práticas infrativas e, caso necessário, aplicar sanção administrativa”, explica a diretora Maria Elizabeth.

Assim, sempre que houver uma relação de consumo e a conduta da empresa for contrária às normas do código do consumidor, atingindo diretamente os direitos e interesses dos consumidores, a atuação do Procon RS se legitima para apurar as práticas infrativas e aplicar as sanções administrativas, no regular exercício do poder de polícia conferido ao órgão, através da Lei (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Portanto, a empresa terá direito ao contraditório e à ampla defesa, dentro dos prazos legais e toda as informações que chegarem ao conhecimento do Procon RS serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, para subsidiar o inquérito civil que será instaurado.

PROCON RS