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Procon RS orienta: Diferenciação de preço em pagamentos com cartão de crédito

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Muitos consumidores entram em contato com o Procon RS buscando orientações referentes ao pagamento de cartão de crédito em estabelecimentos comerciais. Conforme Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, o fornecedor não é obrigado a aceitar o pagamento em cartão de crédito ou cheque. Contudo, caso aceite a modalidade, não pode estipular valor mínimo para o pagamento. Como, por exemplo, somente aceitar pagamentos no cartão de crédito acima de R$30,00.

 

Os Procons podem multar as lojas que praticarem a diferenciação de preços nos pagamentos com cartões uma vez que a diferenciação de preços é considerada prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. A regra do pagamento sem diferenciação também vale para descontos, podendo o consumidor aproveitar a promoção pagando em dinheiro, cheque ou cartão (de acordo com as possibilidades de cada estabelecimento).

 

Caso o estabelecimento não aceite alguma forma de pagamento como, por exemplo, cheque ou determinada bandeira de cartão, conforme preceituam os artigos 31 e 36 do CDC, deve ser anunciado previamente ao consumidor. Desse modo, o estabelecimento deve promover de maneira ostensiva e de fácil percepção quais as modalidades de pagamento.

PROCON RS