Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

Retenção de receita para antibióticos

Publicação:

A resolução nº 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) obriga a retenção da receita na compra de antibióticos, com o intuito de conter o uso indiscriminado dos medicamentos e o avanço de superbactérias.

Os medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com o estabelecimento e outra com o consumidor e terá validade de dez dias a partir da prescrição. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, a farmácia deverá anotar a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso e o consumidor, na hora da compra, tem que apresentar documento de identificação.

A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, algumas das mais vendidas no país.

O consumidor deve ficar atento à embalagem que deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos.

O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. Denúncias podem ser feitas também através do site da Anvisa www.anvisa.gov.br ou pelo telefone da fiscalização do Procon-RS (51) 3221-3157.

Clique para acessar a resolução:

http://www.procon.rs.gov.br/arquivos/1291309882resolucaoantibioticos.pdf

PROCON RS