Saiba como reivindicar a entrega adequada da velocidade contratada de internet
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Diante da pandemia, houve maior conscientização dos consumidores em reivindicarem a entrega adequada da velocidade efetivamente contratada de acesso à internet junto à fornecedora. As reclamações dos consumidores que buscam os Procons, a ANATEL ou até mesmo a Justiça, devem realizar a medição da velocidade da internet (upload e download) através do site brasilbandalarga.com.br, que consiste no site sancionado pela ANATEL para estas medições.
Na ferramenta, o consumidor pode aferir a velocidade de download e também de upload de sua internet banda larga. E mais, pode salvar um histórico de medições por ele realizadas ao longo de um período. Isto permite que estes dados possam ser usados em eventuais reclamações.
Acerca da efetiva entrega ao consumidor da velocidade contratada, cabe registrar que a ANATEL permite que as empresas possam entregar uma média de 80% da velocidade contratada. Ou seja, se um consumidor contratou um plano de 100 mega de internet, mas ao final do seu período de medição a velocidade média da internet gravitar em 80 mega, o mesmo estará dentro daquilo aceito pela ANATEL.
Outra informação que é de suma importância é o fato de que as medições referentes à internet banda larga somente podem ser validadas quando a internet estiver “cabeada”. Isso quer dizer, o computador (seja desktop, seja notebook) deve estar conectado diretamente ao roteador de internet via um cabo ethernet. Medições efetuadas pelo sistema Wi-Fi não são aceitos para aferição da qualidade de entrega do serviço de internet banda larga.