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Sancionada lei que prevê medidas para combater o superendividamento

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Nova lei de combate ao superendividamento foi sancionada na sexta-feira, 2 de julho.
Nova lei de combate ao superendividamento foi sancionada na sexta-feira, 2 de julho
Por Arthur Mezacasa

Na sexta-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.181/21 que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando especificações que visam diminuir o superendividamento da população. A mudança permite que a pessoa física renegocie suas dívidas com bancos, financeiras e operadoras de crédito, de forma semelhante à recuperação judicial proporcionada para as empresas.

De acordo com o texto, superendividado é aquele que não consegue quitar seus débitos sem comprometer a renda mínima existencial, ou seja, sem ferir sua dignidade. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em junho de 2021, 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas. Nessa mesma pesquisa, 10,8% das famílias declararam não poderem pagar suas dívidas.

A partir do requerimento judicial de conciliação com os credores, feito pela pessoa superendividada, a nova lei prevê que a quitação ocorra em um período de até cinco anos, sem que haja necessidade de comprometer o mínimo existencial.

Além disso, o projeto proíbe publicidade de serviços de crédito usando os termos “sem juros”, “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”, e ainda a oferta desse tipo de serviço sem esclarecer os seus riscos. Também é vedada a oferta de crédito para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade.

Aos credores, fica garantido o recebimento do valor do serviço, corrigido de acordo com as taxas oficiais de correção monetária.

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