Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

VI Conferência Estadual de Defesa do Consumidor debate superendividamento em Santa Cruz do Sul

Publicação:

mesa conferência
Mesa de abertura do evento
Por Arthur Mezacasa

Nos dias 24 e 25 de maio ocorreu em Santa Cruz do Sul a VI Conferência Estadual de Defesa do Consumidor. Organizado pelo PROCON RS, através do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Cedecon), com o apoio da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), da Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (ESDC) e da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), o evento reuniu representantes de órgãos públicos para debater experiências e possíveis soluções para o problema do superendividamento.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) foi aprovada em julho de 2021 e incluiu no Código de Defesa do Consumidor medidas de prevenção e tratamento do superendividamento, condição em que a pessoa compromete um valor muito acima de sua renda para pagamento de dívidas. A mudança na legislação busca promover a repactuação das dívidas garantindo o mínimo existencial, ou seja, uma renda que possibilite ao cidadão viver com dignidade.

secretário sjsps
Secretário de Justiça e dos Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild na abertura da conferência
Na abertura oficial da conferência, na manhã do dia 24, o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, enfatizou a escala do problema do endividamento da população. “Nós temos um problema econômico no país, com o aumento do desemprego, a baixa da renda média da população, o aumento das dificuldades causadas pela Covid-19, o processo de envelhecimento da população e o índice de falta de instrução, porque as pessoas ainda não têm conhecimento suficiente sobre os riscos. Tudo isso ainda é um problema que nós precisamos enfrentar não só enquanto Procon, não só enquanto universidade, mas sim como sociedade. Temos que enfrentar esses problemas difundindo informações. Há uma série de consequências que o superendividamento traz, e não há dúvidas de que isso impacta a vida das pessoas nos aspectos social, econômico e psicológico”, disse Hauschild.

A primeira mesa foi mediada por Teresa Cristina Moesch e teve como tema a experiência do Poder Judiciário. As palestrantes, Karen Bertoncello, Clarissa Costa de Lima e Josiane Calefi Estivalet, bem como a moderadora, Teresa Moesch, destacaram a função social da aplicação da Lei 14.181 como forma de reduzir o estigma e promover a dignidade do cidadão. De Lima, magistrada do TJ-RS, ressaltou que a mudança trazida ao CDC funciona também como uma forma de empoderamento do consumidor. “É o cidadão que procura o poder público é ele quem escolhe se a conciliação com os credores será feita pelo Judiciário ou pelos outros órgãos no sistema de defesa do consumidor”, explicou.

Nas mesas da tarde e da noite do dia 24, o debate foi em torno dos empréstimos consignados. Explicando sobre o tema com a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estavam os palestrantes Rafael Valle Dresch, Paulo Emílio Dantas Nazaré e Rafael Magagnin, mediados por Gustavo Munhoz. Nazaré, procurador do estado do Rio Grande do Sul, ao mencionar a facilidade com que se abrem empréstimos consignados em nome de pensionistas do INSS sem consentimento, sugeriu uma mudança na premissa de funcionamento dos consignados:

“Hoje nós temos um sistema opt-out, o que quer dizer que todo beneficiário da previdência já tem disponível a opção para contratar um consignado. Ele tem, por outro lado, a possibilidade de bloquear seu benefício para evitar uma contratação indevida. O problema é que a grande maioria dos beneficiários nem tem ciência dessa possibilidade, por isso seria interessante haver uma mudança para um sistema opt-in, onde o pensionista se disponibilizaria, se assim desejasse, a estar apto para contratar um consignado”, disse o procurador.

WhatsApp Image 2022 05 25 at 11 05 20
Participantes da VI Conferência Estadual de Defesa do Consumidor

Discutindo ainda as fraudes no concedimento de empréstimos, Michael Schneider Flach e Charles Andrade Froehlich, sob mediação de Márcia Moro, debateram a fragilidade do público idoso ao superendividamento. O promotor de justiça, Michael Flach, explicou que falta uma legislação específica em relação ao oferecimento desse serviço aos idosos, por isso há a necessidade de se recorrer a outras tipificações criminais “uma das estratégias que se usa é o enquadramento no Artigo 171 do Código Penal, que é a prática de estelionato”, comenta.

Já no segundo dia de evento, a mesa inicial teve a experiência de Balcões do Consumidor como foco. Com participação de Rogério Silva, Veridiana Rehbein e mediada por Diego Azevedo, o debate acerca da troca de experiência dos profissionais do direito consumerista no atendimento ao público com os alunos de universidades e instituições de ensino parceiras. A professora Veridiana Rehbein, coordenadora do projeto piloto da Unisc para assistência jurídica ao superendividado (batizado de Supercon) comentou o respaldo ao consumidor proposto pela Lei 14.181 na conciliação entre credores e devedores. Ela ressalta: “Se o credor não comparecer na audiência ele sofre uma penalidade. Mas se ele comparecer sem trazer uma proposta ele também sofre uma penalidade. Não adianta comparecer só para bonito”.

WhatsApp Image 2022 05 25 at 17 20 56
Evento ocorreu de forma híbrida, com atividades presenciais no campus da Unisc

Nas mesas finais da Conferência, na tarde e noite do dia 25, os temas debatidos foram: a perspectiva multidisciplinar do superendividamento e os aspectos gerais da Lei de Superendividamento. No debate das 17h, participaram Suzete da Silva Reis, Mozart Linhares e Heron Moreira Begnis, com mediação de Veridiana Rehbein. Às 19h participaram da mesa Rosângela Cavallazzi, Bruno Miragem e Cláudia Lima Marques, com mediação de Antônia Klee. A professora Cláudia Lima Marques, que foi uma das responsáveis pela elaboração do texto da Lei 14.181, denotou o impacto da mudança no CDC para a coletividade. “A Lei traz uma ideia de exceção da ruína coletiva, quase como a falência. E por que temos regras sobre a falência? Porque as empresas têm uma função social. E o crédito também tem função social. E os consumidores são o motor da economia, então pra economia rodar, o consumidor tem que ser reincluído nesse ciclo”, explicou Marques.

No encerramento, o diretor-executivo do PROCON RS e presidente do Cedecon, Rainer Grigolo, enfatizou que o tema do superendividamento tem um papel não apenas econômico, mas social. “Falar de superendividamento é falar em preservar o pilar da democracia e da constituição, que é preservação da dignidade humana, que é o mínimo existencial. Falar de superendividamento não é falar de consumismo, mas sim daquele consumo necessário, que não é escolha, como a conta de água, a conta de luz, a comida.”

No total, mais de 200 pessoas se inscreveram para os dois dias de evento. Os espectadores que confirmaram presença no momento das transmissões ao vivo receberão certificado de participação no evento.

rainer conferência
Diretor-executivo do PROCON RS e presidente do Cedecon, Rainer Grigolo, na mesa de abertura da conferência

PROCON RS