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Atenção consumidores aposentados e pensionistas do INSS

Publicação:

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2021 a Lei Federal nº 14.131/2021, sancionada pelo presidente da República, que acresce em 5% o percentual máximo para a contratação de crédito com desconto automático em folha de pagamento, com vigência até 31 de dezembro de 2021. 

Esta medida altera o valor da margem de crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Com isso, fica reestabelecido o limite de 40% do benefício para o crédito consignado. Importante destacar que aposentados e pensionistas do INSS terão margem de comprometimento com 5% destinado à modalidade de cartão de crédito consignado e o restante para empréstimo (35%). 

O Procon RS reitera suas orientações no âmbito do consumo de crédito:

1. O consumidor deve sempre refletir sobre a real necessidade - e a sua real medida - de tomada de empréstimos, independente da modalidade. Um empréstimo desnecessário pode impactar no comprometimento da renda mensal por bastante tempo, demandando prudência e tomada de decisão responsável do consumidor, que deve estar munido das informações mais detalhadas possíveis sobre as condições deste empréstimo (taxa de juros, montante da dívida, amortização, valor das parcelas, data final do pagamento);

2. Faça os cálculos: analise o valor que você quer tomar de crédito e o valor futuro total a ser pago quando da quitação da dívida. Isto lhe permitirá racionalizar para tomar a melhor decisão, considerando o impacto das parcelas no seu cotidiano, comprometimento da sua renda e outras variáveis;

3. Veja as condições do mercado: busque mais de uma instituição financeira antes de tomar o crédito, pois isso lhe permitirá comparar qual delas está lhe oferecendo as melhores condições;

4. Em hipótese alguma faça pagamentos antecipados ao recebimento do crédito pela instituição financeira. Na maioria das vezes que isto ocorre tratam-se de golpes.

PROCON RS