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Cuidado com os golpes e fraudes contra aposentados

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Em médio plano, está sentado em sua mesa de escritório o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, um homem brnaco de óculos e cabelo preto, que veste uma camisa social branca e um blazer azul marinho.

Autoria da descrição da foto: Wagner Meirelles Ascom SJCDH
O Procon RS alerta que é ilegal a cobrança para a liberação antecipada de precatórios. - Foto: Ana Fritsch / Ascom SJCDH
Por Wagner Meirelles / Ascom SJCDH

Desde a decisão favorável aos contribuintes no julgamento da revisão da vida toda do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – dada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, a busca do recálculo da aposentadoria cresceu. No entanto, é preciso estar atento aos golpes e fraudes envolvendo os aposentados, que devem realizar o procedimento somente com um profissional habilitado ou escritório de advocacia.

O diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon-RS), Rainer Grigolo, explica que os golpistas entram em contato com os segurados se passando pelos profissionais responsáveis pela ação judicial. “Para soarem convincentes, informam os dados pessoais da vítima, como o nome completo, CPF e número do processo. Desta forma, o suposto profissional, que na verdade é um golpista, pede o pagamento de uma suposta certidão para liberar o recebimento do processo”, alerta Grigolo. 

Pela legislação atual, o pagamento de valores referentes à revisão não precisa de certidões para ser liberado. Ou seja, o pagamento da revisão da vida toda deve ocorrer pela via judicial, através de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Pela via administrativa, deve ser efetuado diretamente por ordem bancária em instituição indicada pelo INSS.

Diante disso, o Procon RS organizou algumas dicas que preservam a integridade dos consumidores:

  • Evite efetuar pagamentos e confirmar dados pessoais

Mesmo que o suposto advogado informe eventuais dados pessoais, a orientação é não efetuar pagamentos, tampouco confirmar informações por telefone. Se isso ocorrer, desligue o telefone e dirija-se ao escritório que você contratou para confirmar as informações. 

  • É ilegal cobrar a liberação de valores de precatórios

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que concedem os benefícios previdenciários, não existe cobrança de valor para liberação de parcelas, pagamento de saldo ou integralidade de precatórios. Suspeite de qualquer comunicado que indique o pagamento para a liberação do seu benefício de forma antecipada ou não.

  • Para o pagamento de precatórios, se informe sempre pelos sites oficiais do TJ-RS e TRF-4

Por meio dos sites oficiais, os segurados conseguem acompanhar com maior segurança o pagamento de seus precatórios. Deste modo, o órgão de defesa do consumidor orienta que todo cidadão gaúcho pode acompanhar os seus benefícios através dos sites oficiais do TJ-RS e do TRF-4.

  • Denuncie para as autoridades competentes

Caso o consumidor verifique qualquer uma das situações relatadas, deve imediatamente registrar ocorrência na Delegacia Online ou procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.

PROCON RS