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Dicas do PROCON RS para o Dia dos Namorados

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dia dos namorados
Confira as dicas que o PROCON RS preparou para 12 de junho
Por Arthur Mezacasa

O Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, costuma ser uma das datas que mais movimenta o comércio. Porém, para evitar fazer mau negócio na hora de presentear a pessoa amada, é necessário prestar atenção em algumas dicas que o PROCON RS separou pra você:

Planejar com antecedência é sempre uma boa pedida. Pesquise os gostos e o tamanho dos itens que serão comprados. Além de ajudarem você a escolher um presente significativo para seu amor, também evita a perda do valor da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentarem vício ou defeito. A maioria dos estabelecimentos, porém, possui uma política de trocas própria. É importante prestar atenção à essas políticas na hora da compra.

Nas compras pela internet, as regras são um pouco diferentes: o CDC prevê o direito de arrependimento por um período de sete dias após o recebimento do produto. Dentro deste período, o estabelecimento é obrigado a efetuar a troca ou aceitar a devolução do item com estorno total do valor.

Outra dica é: compare preços. Dependendo do produto, a variação dos valores cobrados pode ser significativa. Você pode fazer a pesquisa de preços pelo aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha (acesse aqui), disponível para Android e iOS.

Se você for comprar produtos em quantidade — bombons, por exemplo — fique atento às novas normas de exibição de preços estipuladas pela Lei Federal 14.181 de 2021. Segundo ela, os estabelecimentos são obrigados a informar o preço dos produtos por unidade de medida. No caso dos bombons, por exemplo, deve constar qual é o valor daquele produto por quilograma (kg). Esta norma facilita a comparação de preços para o consumidor e deve ser observada pelo comércio.

Se um jantar romântico for a sua programação para a data, fique atento à comanda. De acordo com o CDC, a perda do item não pode acarretar cobrança de multa, pois o estabelecimento é o responsável por contabilizar o consumo dos clientes.

A última dica é sempre guardar informações sobre a compra ou o serviço utilizado. Peça sempre nota fiscal, faça print das confirmações de compras virtuais, tire foto dos produtos se estiverem com embalagens violadas ou apresentarem vício.

Se você tiver seus direitos desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor. Confira se seu município conta com Procon municipal, se não, encaminhe sua demanda para o atendimento virtual ou agende seu atendimento presencial no PROCON RS.

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