Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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NOTA: Em razão da atual situação financeira da companhia aérea AVIANCA, o PROCON RS informa

Publicação:

PROCON RS INFORMA
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As agências de turismo deverão prestar assistência integral ao consumidor que comprou a passagem e teve o voo cancelado, por ser solidariamente responsável. A agência deverá realocar ou ressarcir o consumidor prejudicado.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a orientação é que os consumidores não se desloquem para o aeroporto. Também é recomendado fazer a reclamação diretamente para a agência de turismo e, caso necessário, ao PROCON RS.

Consulte se seu munícipio possui PROCON pelo link: https://procon.rs.gov.br/procons-municipais

Caso sua cidade não conte com um PROCON, faça sua reclamação pelo nosso atendimento eletrônico que pode ser realizado no site pelo link www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor

O prazo para resposta da demanda do atendimento eletrônico é de até 10 dias corridos.

PROCON RS